O artigo 4º da lei 80/1994 trata das funções – institucionais – da Defensoria Pública e são muitas as suas funções sempre agindo em busca de seus objetivos e em conformidade com seus princípios institucionais, unidade, indivisibilidade e independência funcional. Para uma melhor didática vamos dividir e estudar essas atribuições em conjunto de cinco.
1- prestar orientação juridica e exercer a defesa dos necessitados ,em todos os graus.
Como vimos os necessitados são os que comprovarem insuficiência de recursos, neste caso eles devem ser orientados juridicamente e também defendidos e essa defesa deve ser integral, gratuita, judicial e extrajudicial e em todos os graus de jurisdição.
2-É importante que nem todos os conflitos desaguem no poder judiciário. No caso da defesa dos direitos dos necessitados idem. Cabe à defensoria pública a defesa dos direitos individuais e coletivos dos que comprovarem insuficiência de recursos, mas com prioridade deve buscar a solução extrajudicial, buscando compor os conflitos de interesses por meio da mediação, conciliação, arbitragem e demais técnicas de composição e administração de conflitos.
3-é importante difundir os direitos humanos e também conscientizar as pessoas sobre esses direitos, cabendo também a defensoria difundir e conscientizar as pessoas sobra a cidadania e sobre o nosso ordenamento juridico.
4- prestar atendimento interdisciplinar , integrando as varias disciplinas do direito, por meio de seus órgãos e servidores de suas carreiras de apoio, para o exercício de suas atribuições.
5- Exercer, com o recebimento dos autos com vista ( do processo), a ampla defesa e o contraditório em favor das pessoas naturais e jurídicas ( observe que insere-se também pessoa juridica), em processos administrativos e judiciais, perante todos os órgãos e em todas as instâncias, ordinárias ou extraordinárias, utilizando todas as medidas capazes de propiciar a adequada e efetiva defesa dos seus interesses.
DIREITO!
Fiz tão bem o meu curso de Direito que, no dia em que me formei, processei a Faculdade, ganhei a causa e recuperei todas as mensalidades que havia pago. (Fred Allen)
Quem decide um caso sem ouvir a outra parte não pode ser considerado justo, ainda que decida com justiça. (Seneca)
Nada mais honroso do que mudar a justiça de sentença, quando lhe mudou a convicção. (Rui Barbosa)
EXERCÍCIOS
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