· É uma entidade, portanto, integrante da administração pública indireta, personalizada, pessoa jurídica de direito publico, possui autonomia financeira, econômica e técnica, possui receita própria e patrimônio próprio e é criada por lei.
· Executa atividades típicas da administração publica de forma descentralizada.
· Autarquia federal é vinculada a um Ministério.
· O ministério ao qual é vinculada terá sobre ela um controle finalistico no qual verificará se está a cumprir suas finalidades.
· A lei que cria ou extingue uma autarquia é privativa do Presidente da República.
· A personalidade jurídica passa a existir a partir da vigência da lei que a criou.
· Seus bens são de natureza pública – são impenhoráveis , inalienáveis e não oneráveis.
· Não possuem fins lucrativos.
· Atos e contratos administrativos e obrigatoriedade de licitação
· Atenção: o Regime jurídico poderá ser estatutário ou celetista, conforme dispuser a lei que a instituir.
· Imunidade tributária: Imunidade recíproca.
A UNIÃO não pode:
Instituir impostos sobre:
Seu patrimônio, renda ou serviços.
· Competência para o julgamento das causas – Justiça Federal, salvo casos acidentes de trabalho, eleitorais, militar e falência.
· Privilégios processuais : para contestar prazo quádruplo, para recorrer prazo duplo.
· Precatórios – Sendo condenada judicialmente ao pagamento de determinada quantia deverá quitá-la por meio de precatório.
· Prescrição qüinqüenal: Os seus credores terão até cinco anos para cobrar seus créditos, depois o credito será prescrito.
· Responsabilidade civil – Responsabilidade objetiva pelo dano e guardando o nexo causal. Podendo mover ação regressiva contra o agente causador do dano por dolo ou culpa.
· Orçamento – seu orçamento integrará o orçamento do Ente Estatal que a criou.
· Seus atos administrativos estão sujeitos ao controle judicial.
Nenhum comentário:
Postar um comentário