DIREITO!

Fiz tão bem o meu curso de Direito que, no dia em que me formei, processei a Faculdade, ganhei a causa e recuperei todas as mensalidades que havia pago. (Fred Allen)
Quem decide um caso sem ouvir a outra parte não pode ser considerado justo, ainda que decida com justiça. (Seneca)
Nada mais honroso do que mudar a justiça de sentença, quando lhe mudou a convicção. (Rui Barbosa)

EXERCÍCIOS



domingo, 5 de julho de 2009

AGÊNCIAS REGULADORAS.

Origem: plano nacional de desestatização.

Causa: Déficit público acentuado. Para diminuir o déficit público foi necessário transferir alguns serviços públicos para a iniciativa privada – privatização.

Exemplo: Telefonia. Grande concorrência mundial, necessidade de altos investimentos para incorporação de novas tecnologias. Para o Estado aumentava demais o déficit público, por isso, nada melhor que passar o encargo para a iniciativa privada.

Para evitar que o consumidor dos serviços públicos privatizados fosse lesado, o Estado se viu obrigado a fiscalizar e regular as atividades privatizadas, por isso criou-se as agências reguladoras.

Agencia Executiva não é o mesmo que Agência Reguladora – Agência executiva é a entidade, fundação pública ou autarquia, que assina junto ao Ministério ao qual está vinculada um contrato de gestão; Agência Reguladoras, são entidades criadas, uma agência executiva não é criada, para regular e fiscalizar determinado serviço público que foi privatizado.

Poder disciplinar e poder regulamentar`- Os particulares assumem o serviço público sob permissão ou concessão e cabe as agências reguladoras o poder regulamentar e também o poder disciplinar, podendo , sendo o caso , aplicar multas.

Serviços – Agências reguladoras não executam os serviços, apenas fiscalizam.

São pessoas jurídicas publicas em regime especial, a elas se aplicam todas as regras relativas às autarquias.

O Regime Especial das agências reguladoras definem alguns privilégios:

· Independência administrativa – seus dirigentes possuem estabilidade, mandado fixo, e só podem ser destituídos por:

· Término do contrato,

· Condenação judicial transitada em julgado por:

a) Improbidade administrativa

b) Descumprimento injustificado das políticas estabelecidas para o setor ou pelo contrato de gestão.

· Nomeação dos dirigentes: O Presidente escolhe o nome e envia para aprovação no SENADO FEDERAL.

· Nome aprovado pelo SENADO FEDERAL é nomeado pelo Presidente da República.

· Possuem autonomia financeira e poder normativo para regular matéria de sua competência.

· Contratação de pessoal por serviço público – regime estatutário.

· Exemplos:

ANEEL (ENERGIA ELÉTRICA) ,ANATEL(TELECOMUNICAÇÕES) ,ANP(PETRÓLEO)ANS(SAÚDE),ANA (ÁGUAS)

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