Origem: plano nacional de desestatização.
Causa: Déficit público acentuado. Para diminuir o déficit público foi necessário transferir alguns serviços públicos para a iniciativa privada – privatização.
Exemplo: Telefonia. Grande concorrência mundial, necessidade de altos investimentos para incorporação de novas tecnologias. Para o Estado aumentava demais o déficit público, por isso, nada melhor que passar o encargo para a iniciativa privada.
Para evitar que o consumidor dos serviços públicos privatizados fosse lesado, o Estado se viu obrigado a fiscalizar e regular as atividades privatizadas, por isso criou-se as agências reguladoras.
Agencia Executiva não é o mesmo que Agência Reguladora – Agência executiva é a entidade, fundação pública ou autarquia, que assina junto ao Ministério ao qual está vinculada um contrato de gestão; Agência Reguladoras, são entidades criadas, uma agência executiva não é criada, para regular e fiscalizar determinado serviço público que foi privatizado.
Poder disciplinar e poder regulamentar`- Os particulares assumem o serviço público sob permissão ou concessão e cabe as agências reguladoras o poder regulamentar e também o poder disciplinar, podendo , sendo o caso , aplicar multas.
Serviços – Agências reguladoras não executam os serviços, apenas fiscalizam.
São pessoas jurídicas publicas em regime especial, a elas se aplicam todas as regras relativas às autarquias.
O Regime Especial das agências reguladoras definem alguns privilégios:
· Independência administrativa – seus dirigentes possuem estabilidade, mandado fixo, e só podem ser destituídos por:
· Término do contrato,
· Condenação judicial transitada em julgado por:
a) Improbidade administrativa
b) Descumprimento injustificado das políticas estabelecidas para o setor ou pelo contrato de gestão.
· Nomeação dos dirigentes: O Presidente escolhe o nome e envia para aprovação no SENADO FEDERAL.
· Nome aprovado pelo SENADO FEDERAL é nomeado pelo Presidente da República.
· Possuem autonomia financeira e poder normativo para regular matéria de sua competência.
· Contratação de pessoal por serviço público – regime estatutário.
· Exemplos:
ANEEL (ENERGIA ELÉTRICA) ,ANATEL(TELECOMUNICAÇÕES) ,ANP(PETRÓLEO)ANS(SAÚDE),ANA (ÁGUAS)
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