· A fundação pública ou a autarquia que celebre, junto ao órgão a que está vinculada, contrato de gestão visando aumentar a eficiência e reduzir custos é chamada de agência executiva.
· Não se cria uma agência executiva; a agência executiva é preliminarmente uma fundação ou autarquia que preenchidos determinados requisitos e celebrando junto ao órgão vinculante um contrato de gestão torna-se uma agência executiva, caso deixe de cumprir os requisitos necessários deixa também de ser agência executiva.
· Quem qualifica uma Fundação ou autarquia como agência executiva é o poder executivo.
· Para que uma fundação ou autarquia possa se classificar como agência executiva é necessária:
a) Plano estratégico de reestruturação e desenvolvimento institucional em andamento.
b) Celebração de contrato de gestão com o Ministério ao qual se vincula.
· A qualificação se dá por ato do Presidente da República, chefe do executivo, a nível federal.
· Ao se assinar um contrato a fundação ou autarquia estabelece metas e objetivos a serem alcançados; neste caso cabe ao poder executivo editar normas de organização administrativa específicas para as agencias executivas, visando sua gestão autônoma e a disposição dos recursos necessários para que possam alcançar os objetivos contratados.
· Contrato de gestão – espécie de contrato administrativo no qual é dado à Fundação ou autarquia mais autonomia orçamentária, financeira e gerencial visando o cumprimento de metas fixadas.
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