DIREITO!

Fiz tão bem o meu curso de Direito que, no dia em que me formei, processei a Faculdade, ganhei a causa e recuperei todas as mensalidades que havia pago. (Fred Allen)
Quem decide um caso sem ouvir a outra parte não pode ser considerado justo, ainda que decida com justiça. (Seneca)
Nada mais honroso do que mudar a justiça de sentença, quando lhe mudou a convicção. (Rui Barbosa)

EXERCÍCIOS



terça-feira, 16 de junho de 2009

(AULA13)sessão publica.

O edital deve trazer o horário previsto para a abertura da sessão publica.
Quem abre a sessão publica é o Pregoeiro que utilizará sua senha e chave eletrônica.
Os licitantes participarão utilizando suas senhas e chaves de acesso.
serão apresentadas as propostas.
Classificação das propostas:
O pregoeiro verificará se as propostas estão conforme o edital, caso não estejam serão desclassificadas.
Cada proposta trará a descrição do objeto e o seu valor.
a desclassificação de uma proposta sempre será fundamentada e registrada no sistema, os licitantes poderão acompanhar em tempo real - todas as propostas, inclusive com seus anexos serão disponibilizadas na internet.
O pregoeiro e os licitantes poderão trocar mensagem pela internet.
após a fase de classificação das propostas se iniciará a fase de lances e só participação as propostas classificadas pelo pregoeiro.
Todos os lances só poderão ser feitos por meio da internet e o licitante ao fazer um lance será imediatamente informado do seu recebimento e do valor registrado.
será possivel aos licitantes fazerem sucessivos lances desde que o valor do lance seja imediatamente inferior à sua ultima oferta já registrada no sistema.
Se houver lances iguais só será aceito o lance recebido e registrado em primeiro lugar.
Os licitantes serão informados em tempo real do valor do menor lance já ofertado mas não será disponibilizada a identificação do ofertante.
A etapa de lances na sessão publica será finalizada por decisão do pregoeiro.
Uma vez encerrada a etapa de lances, o pregoeiro poderá apresentar ao licitante vencedor uma contraproposta desde que dentro das condições previstas no edital. A negociação poderá ser acompanhada em tempo real por todos os demais licitantes.
encerrada a fase de lances caberá ao pregoeiro examinar o lance vencedor e verificar a habilitação do licitante conforme o estabelecido no edital.
Não sendo aceitável a proposta ou não estando habil o licitante, o pregoeiro, obedecendo a ordem de classificação examinará as demais propostas até encontrar a que atenda ao edital.
constatado que a proposta está conforme o edital será declarado o licitante vencedor do certame.
Uma vez declarada a proposta vencedora qualquer licitante de forma imediata e via internet poderá declarar sua decisão de recorrer do resultado.
Caso haja algum licitante declarado intenção de recorrer do resultado, lhe será concedido 3 dias úteis para fazê-lo. Todos os demais licitantes também serão intimados, se assim desejarem, para apresentarem seus recursos em 3 dias úteis após o prazo dado ao que recorreu, sendo-lhes assegurada a vista do processo.
Ninguém se manifestando de forma imediata sobre o desejo de recorrer do resultado final, o direito decai, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto da licitação ao vencedor.
Decididos todos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará a licitação.
Homologada a licitação será convidado o adjudicado para assinar o contrato ou o ato de registro de preços.
No ato de assinatura do contrato ou registro de preços o adjudicado deverá apresentar todos os documentos que comprovam sua habilitação (conforme exigido no edital), tais documentos deverão ser por ele guardados enquanto vigir o contrato ou ato de registro de preços.
Caso o vencedor recuse a assinar o contrato ou ato de registro de preços ou ainda, não apresente os documentos que comprovem estar habilitado, serão convocados os demais classificados respeitando-se a ordem de classificação.
O vencedor que se recusar assinar o contrato ou ato de registro de preços ou ainda não comprovar estar habilitado poderá ser multado conforme o previsto no edital e contrato e ainda sofrer as demais cominações legais.
salvo se o edital especificar diferente, as propostas serão válidas por até 60 dias.
Todas as penalidades devem, obrigatoriamente, ser registradas no SICAF e o punido poderá ficar impedido de licitar e contratar com a União e será descredenciado do SICAF por até 5 anos.
A anulação da licitação induz à anulação do contrato ou ato de registro de preços.
Não serão indenizados os licitantes pela anulação da licitação, exceto se para assegurar o direito do contratado de boa fé pelo ressarcimento dos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
imediatamente encerrada a sessão publica, será disponibilizada na internet, para acesso livre, a ata da licitação.
a ata da licitação conterá:
1- os licitantes participantes.
2- as propostas apresentadas
3- os lances ofertados na ordem de classificação.
4-aceitabilidade da proposta e preço.
5- habilitação.
6- recursos interpostos, respectivas análises e decisões.

A ata da sessão publica juntamento com outros documentos instruirá a licitação.



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