Aula 14 – LICITAÇÕES.
Quem é obrigado a licitar?
Administração direta – Todos os órgãos da administração direta nas três esferas de governo: União, Estados e DF e Municípios são obrigadas a licitar.
Administração indireta:
Autarquias – Pessoas Jurídicas de Direito Público
Fundações Públicas – Pessoas Jurídicas de Direito Público
Empresas Públicas – Pessoas Jurídicas de Direito Privado
Sociedades de Economia Mista – Pessoas Jurídicas de Direito Privado
Fundos Especiais
Qualquer entidade controlada direta ou indiretamente pelo poder público.
A pessoa jurídica de direito privado não pode licitar para atender suas atividades fins, só podem licitar para atender suas atividades meio.
Quais os objetos da licitação? Compras, serviços (inclusive serviços de publicidade), obras, alienações, locações
Lei especifica nas empresas públicas e sociedades de economia mista.
Além da lei 8.666/93, lei geral de licitações, de competência privativa da União, leis especificas que regulamentam os estatutos das empresas públicos e sociedades de economia mista e de suas subsidiárias irão, desde que respeitados os princípios básicos da administração publica, dispor sobre os procedimentos licitatórios e contratos.
CONTRATAÇÃO DIRETA.
Inexigibilidade, dispensa:
Licitação dispensada.
Licitação dispensável.
Licitação inexigível.
Licitação dispensada e dispensável: É perfeitamente possível a concorrência em torno do objeto da licitação, entretanto, a lei permite a contratação direta.
Licitação inexigível: Não é possível a concorrência em torno do objeto da licitação.
Artigos 17, 24 e 25
A Licitação só poderá ser dispensada ou dispensável nos casos expressos na lei.
Dispensada: A lei determina que deva ser dispensada. Art.17
Dispensável: A lei permite que seja dispensada. Art.24
Inexigível: Não é possível o procedimento licitatório. Art.25
Um comentário:
Boa Noite. Gostaria de saber se as entidades sem fins lucrativos (que façam convênio com a Adm Pública)a patir do momento em que pegar ajuda financeira e contratam ou compram algo, na hora de prestar contas devem apresentar licitação?
elianatamar@seduc.am.gov.ou elianat213@gmail.com
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