A fase externa do pregão eletrônico terá inicio com a publicação do aviso , pela administração publica, informando da licitação e convidando os interessados no certame.
O que deverá conter o aviso:
1. Definição precisa e suficientemente clara sobre o objeto da licitação.
2. Local, com dia e horário, onde poderá ser lido e obtido o edital do leilão na integra.
a. Caso o órgão ou entidade seja integrante do Sistema Geral SISG, o edital poderá ser publicado na integra no portal do Governo Federal : WWW.comprasnet.gov.br
3. O endereço eletrônico onde ocorrerá a sessão publica.
4. A data e hora da realização da sessão pública.
5. Informação de que o leilão será realizado pela internet.
O aviso será publicado:
Para valor até R$ 650.000,00 – na internet e no Diário Oficial da União;
Para valor acima de R$ 650.000,00 e até R$ 1.300.000,00 - na internet, no Diário Oficial da União e em Jornal diário de grande circulação.
Para valor acima de R$ 1.300.000,00 – na internet, no Diário Oficial da União e em Jornal diário regional ou nacional de grande circulação.
Dos prazos.
Depois de publicado o aviso o prazo para apresentação das propostas não será inferior a 8 dias.
Até dois dias antes da abertura da sessão publica, qualquer pessoa pode pedir a impugnação do edital.
Uma vez solicitada a impugnação do edital, caberá ao pregoeiro, com o auxilio do setor responsável pela publicação do edital, decidir em 24 horas.
Decidindo o pregoeiro pela impugnação do edital, nova data para a realização do certame deverá ser fixada e publicada.
Qualquer pedido de esclarecimentos do edital deverá, em até 3 dias úteis antes da abertura da sessão publica, ser enviado ao pregoeiro.
Qualquer alteração no edital, exceto se de forma inquestionável a alteração não prejudicar a apresentação de propostas, deverá ser efetuada por meio de publicação de novo edital e reabertura dos prazos.
Um comentário:
Muito boa sua iniciativa! Parabéns!
Ronaldo Chaves
http://compraseletronicas.blogspot.com/
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