DIREITO!

Fiz tão bem o meu curso de Direito que, no dia em que me formei, processei a Faculdade, ganhei a causa e recuperei todas as mensalidades que havia pago. (Fred Allen)
Quem decide um caso sem ouvir a outra parte não pode ser considerado justo, ainda que decida com justiça. (Seneca)
Nada mais honroso do que mudar a justiça de sentença, quando lhe mudou a convicção. (Rui Barbosa)

EXERCÍCIOS



terça-feira, 16 de junho de 2009

(AULA 12)Sobre o pregão eletrônico parte 1.

A fase externa do pregão eletrônico terá inicio com a publicação do aviso , pela administração publica, informando da licitação e convidando os interessados no certame.

O que deverá conter o aviso:

1. Definição precisa e suficientemente clara sobre o objeto da licitação.

2. Local, com dia e horário, onde poderá ser lido e obtido o edital do leilão na integra.

a. Caso o órgão ou entidade seja integrante do Sistema Geral SISG, o edital poderá ser publicado na integra no portal do Governo Federal : WWW.comprasnet.gov.br

3. O endereço eletrônico onde ocorrerá a sessão publica.

4. A data e hora da realização da sessão pública.

5. Informação de que o leilão será realizado pela internet.

O aviso será publicado:

Para valor até R$ 650.000,00 – na internet e no Diário Oficial da União;

Para valor acima de R$ 650.000,00 e até R$ 1.300.000,00 - na internet, no Diário Oficial da União e em Jornal diário de grande circulação.

Para valor acima de R$ 1.300.000,00 – na internet, no Diário Oficial da União e em Jornal diário regional ou nacional de grande circulação.

Dos prazos.

Depois de publicado o aviso o prazo para apresentação das propostas não será inferior a 8 dias.

Até dois dias antes da abertura da sessão publica, qualquer pessoa pode pedir a impugnação do edital.

Uma vez solicitada a impugnação do edital, caberá ao pregoeiro, com o auxilio do setor responsável pela publicação do edital, decidir em 24 horas.

Decidindo o pregoeiro pela impugnação do edital, nova data para a realização do certame deverá ser fixada e publicada.

Qualquer pedido de esclarecimentos do edital deverá, em até 3 dias úteis antes da abertura da sessão publica, ser enviado ao pregoeiro.

Qualquer alteração no edital, exceto se de forma inquestionável a alteração não prejudicar a apresentação de propostas, deverá ser efetuada por meio de publicação de novo edital e reabertura dos prazos.

Um comentário:

Ronaldo Chaves disse...

Muito boa sua iniciativa! Parabéns!

Ronaldo Chaves
http://compraseletronicas.blogspot.com/