DIREITO!

Fiz tão bem o meu curso de Direito que, no dia em que me formei, processei a Faculdade, ganhei a causa e recuperei todas as mensalidades que havia pago. (Fred Allen)
Quem decide um caso sem ouvir a outra parte não pode ser considerado justo, ainda que decida com justiça. (Seneca)
Nada mais honroso do que mudar a justiça de sentença, quando lhe mudou a convicção. (Rui Barbosa)

EXERCÍCIOS



terça-feira, 31 de agosto de 2010

Vamos tratar agora sobre a lei de responsabilidade fiscal.

No ano de 2000, com a publicação da lei de responsabilidade fiscal foi criado um modelo rígido de administração publica, voltado especialmente para a rigorosa busca do equilíbrio das contas publicas.

Já vimos em orçamento que este deve sempre buscar o equilíbrio entre as receitas previstas e as despesas executadas, este equilíbrio também e buscado com a edição da lei de responsabilidade fiscal que limita os totais dos dispêndios conforme a previsão de receitas.

Relatório Bimestral -
O relatório resumido de Execução orçamentaria sera exigido a cada dois meses, nele deve conter o balanco orçamentário e vários demonstrativos.

Este relatório ira verificar, ao final do bimestre, se a receita estimada é suficiente para se cumprir as metas constantes do anexo de metas fiscais da lei de diretrizes orçamentarias – LDO. Se o relatorio apontar que a receita não sera suficiente a administração devera limitar o empenho e cortar na movimentação financeira para corrigir a distorção. Havendo o restabelecimento da receita a dotação sera recomposta na mesma proporcionalidade.

Se, por acaso, o legislativo ou judiciário ou o MP não tomarem a iniciativa e promoverem os cortes necessários o executivo assumira a tarefa , limitando os repasses.

Relatório quadrimestral -

De quatro em quatro meses devera ser emitido o relatório de gestão fiscal (RGF) , para demonstrar o atendimento dos limites impostos pela lei, em especial da divida publica, dos gastos com pessoal, concessões de garantias e operações de credito, e as eventuais medidas adotadas para correção.

Contas anuais .

Anualmente deverão ser prestadas contas.
Ate dia 30 de junho, a União fara publicar a consolidação nacional das contas referentes ao exercício anterior.

A fiscalização da gestão fiscal fica a cargo do legislativo, diretamente ou com auxilio dos Tribunais de contas.

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