DIREITO!

Fiz tão bem o meu curso de Direito que, no dia em que me formei, processei a Faculdade, ganhei a causa e recuperei todas as mensalidades que havia pago. (Fred Allen)
Quem decide um caso sem ouvir a outra parte não pode ser considerado justo, ainda que decida com justiça. (Seneca)
Nada mais honroso do que mudar a justiça de sentença, quando lhe mudou a convicção. (Rui Barbosa)

EXERCÍCIOS



terça-feira, 31 de agosto de 2010

Exercícios sobre programação financeira.

Analise se F ou V.
1- A Constituição diz que é permitida a realização de operações de crédito por antecipação da receita, porém a lei 4.320/64 esclarece que esta figura não deverá ser considerada como fonte de receita, isto porque ela é apenas um fato contábil, o que demonstra uma correção no fluxo de caixa.
2- A Constituição diz que é permitida a realização de operações de crédito por antecipação da receita, porém a lei 4.320/64 esclarece que esta figura não deverá ser considerada como fonte de receita, isto porque ela é apenas um fato contábil, o que demonstra uma correção no processo de planejamento.
3- a programação financeira do Governo Federal está a cargo da Secretaria de Orçamento Federal – órgão central do Sistema.
4- Um dos objetivos da programação financeira é assegurar às Unidades Orçamentárias , em tempo oportuno, a soma dos recursos necessários e suficientes à melhor execução do seu programa anual de trabalho.
5- O òrgão setorial típico do sistema de programação financeira é a Coordenação Geral da programação financeira de cada Ministério.
6- Compete à Secretaria do Tesouro Nacional aprovar a programação financeira do desembolso do exercício.
7- O fluxo de caixa do Tesouro é parte do cronograma de desembolso.
8- Despesa programada é aquela disponível para utilização.

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