DIREITO!

Fiz tão bem o meu curso de Direito que, no dia em que me formei, processei a Faculdade, ganhei a causa e recuperei todas as mensalidades que havia pago. (Fred Allen)
Quem decide um caso sem ouvir a outra parte não pode ser considerado justo, ainda que decida com justiça. (Seneca)
Nada mais honroso do que mudar a justiça de sentença, quando lhe mudou a convicção. (Rui Barbosa)

EXERCÍCIOS



segunda-feira, 9 de agosto de 2010

O ORÇAMENTO PÚBLICO NA CONSTITUIÇÃO.

Até a constituição de 1988, cabia ao Congresso Nacional apenas homologar o orçamento tal como era elaborado pelo poder executivo. A partir da constituição de 88 deputados e senadores passaram a ter poder de propor alterações à proposta enviada pelo poder executivo por meio de emendas parlamentares, significa que , desde que compatíveis com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, os parlamentares podem propor alterações às ações e programas do Governo.

Determina a constituição que a lei de Orçamento deve ser votada até o final da sessão legislativa, dia 22/12.

Na parte cuja alteração é proposta pelos parlamentares, pode o Presidente da República enviar mensagem ao Congresso Nacional propondo alterações no projeto da LOA enquando a Comissão Mista do Congresso não votar as alterações.

Depois de aprovado pelo Congresso Nacional o projeto da LOA é enviado ao Presidente da Republica para ser sancionado e uma vez sancionado é transformado em lei.

SIDOR E SIAFI.

SIDOR - SISTEMA INTEGRADO DE DADOS ORÇAMENTÁRIOS.
SIAFI - SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA.

Por meio do SIDOR a SOF acompanha e avalia a execução orçamentária, procedendo alterações, através de créditos adicionais quando necessários.


A execução orçamentária é registrada pela STN – SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL – no sistema integrado de administração financeira, ou seja, no SIAFI são registrados todos os dados referentes à contabilidade pública da União.

ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO – SOF – SIDOR

REGISTRO DAS OPERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS – STN - SIAFI

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