DIREITO!

Fiz tão bem o meu curso de Direito que, no dia em que me formei, processei a Faculdade, ganhei a causa e recuperei todas as mensalidades que havia pago. (Fred Allen)
Quem decide um caso sem ouvir a outra parte não pode ser considerado justo, ainda que decida com justiça. (Seneca)
Nada mais honroso do que mudar a justiça de sentença, quando lhe mudou a convicção. (Rui Barbosa)

EXERCÍCIOS



segunda-feira, 9 de agosto de 2010

a atividade financeira do Estado.

Nós seres humanos exercemos na vida várias atividades e funções para atingirmos nossos objetivos, assim é o Estado. O Estado é a união de território, governo e povo. O Governo age em nome do Estado, nos países democráticos,com o poder obtido nas urnas.
O Estado exerce atividades políticas, jurídicas, de segurança e muitas outras.
Segundo ALBERTO DEODATO – a atividade financeira do Estado é a procura de meios para satisfazer as necessidades públicas.
As necessidades públicas são infindas e crescentes, os recursos são escassos;
O Estado para atender às necessidades sociais necessita obter, despender, gerir e criar dinheiro.
A atividade financeira do Estado resume-se portanto em : obter, despender, gerir e criar, tais atividades correspondem à Receita Pública, Despesa Pública, Orçamento e Crédito Público.
Obter – receita pública.
Despender – despesa pública.
Gerir – orçamento público.
Criar – crédito público.

O objeto da ciência das finanças é a atividade financeira do Estado.
A atividade financeira do Estado é objeto tanto do direito financeiro como da ciência das finanças, a diferença entre ambas as cadeiras é que na ciência das finanças a atividade financeira do Estado é informativa, já no direito financeiro a mesma atividade é transformada no direito positivo.

O direito financeiro é a atividade financeira do Estado a ser exigida da coletividade e o estudo dessa atividade sem o poder de exigir é a ciência das finanças.

Vamos tratar então sobre a ciência das finanças, que como já sabemos é um estudo que sem exigir busca observar a atividade financeira exercida pelo Estado.

Temos alguns conceitos então:
É a disciplina que estuda a receita pública, a despesa pública, o orçamento público e o crédito público.
É a disciplina que estuda ( sem ser direito positivo) a atividade financeira do Estado.
É a ciência do patrimônio público.
In princípios de Finanças Públicas – HUGH DALTON - “ Finanças públicas constituem um desses assuntos que se situam na linha divisória entre Economia e a Política. Trata-se da despesa e da renda do poder público, bem como da coordenação entre ambas, coordenação que não visa, necessariamente, à igualdade, mas a relação aritmética mais indicada, de acordo com as relações dadas.”
Teoria das Finanças Pública – RICHARD MUSGRAVE - “ O complexo de problemas que se concentram em torno do processo de receitas – despesas do governo é o que tradicionalmente chamamos de FINANÇAS PÚBLICAS.

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