DIREITO!

Fiz tão bem o meu curso de Direito que, no dia em que me formei, processei a Faculdade, ganhei a causa e recuperei todas as mensalidades que havia pago. (Fred Allen)
Quem decide um caso sem ouvir a outra parte não pode ser considerado justo, ainda que decida com justiça. (Seneca)
Nada mais honroso do que mudar a justiça de sentença, quando lhe mudou a convicção. (Rui Barbosa)

EXERCÍCIOS



segunda-feira, 9 de agosto de 2010

Lei orçamentária anual – continuação.

Um exercício contábil público inicia-se em janeiro e termina em dezembro, equivale a um ano civil.
A lei orçamentária anual disciplina todas as ações e programas do Governo num exercício.
A lei tem como base o Plano Plurianual – no qual o governo estabelece seu programa – e a lei de diretrizes orçamentárias – que prioriza para um determinado exercicio as metas e programas do governo dentro do PPA.

A lei orçamentária anual deve ser entregue no Congresso para apreciação e voto até o dia 31 de agosto de cada ano e o Congresso deve votá-la até o final da sessão legislativa (22/12).

A lei é apreciada em um comissão mista (Câmara e Senado) e nesta comissão Deputados e Senadores podem propor emendas à lei. Votada na comissão é levada para apreciação em plenário, uma vez aprovada é encaminhada ao Presidente da República para sancioná-la.

Não se pode executar despesa pública que não esteja consignada na LOA.

De acordo com a previsão de arrecadação, a LOA estima as receitas e autoriza a execução de despesas por parte do Governo.

Se durante o exercício houver necessidade de execução de despesas não previstas na LOA, o poder executivo deverá submeter ao Congresso Nacional novo projeto de lei solicitando CRÉDITO ADICIONAL.

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