DIREITO!

Fiz tão bem o meu curso de Direito que, no dia em que me formei, processei a Faculdade, ganhei a causa e recuperei todas as mensalidades que havia pago. (Fred Allen)
Quem decide um caso sem ouvir a outra parte não pode ser considerado justo, ainda que decida com justiça. (Seneca)
Nada mais honroso do que mudar a justiça de sentença, quando lhe mudou a convicção. (Rui Barbosa)

EXERCÍCIOS



sexta-feira, 12 de junho de 2009

(AULA8)-PREGÃO -CRSV

Sobre o pregoeiro e sua equipe de apoio.

Vimos anteriormente que os elementos que exercerão as funções de pregoeiro e apoio deverão ser escolhidos dentre servidores do órgão que promove o leilão ou de órgão que integre o SISG.  

Ainda quanto à equipe de apoio, a lei estabelece que a maioria, (e não a totalidade) deve ser de servidores em cargo efetivo na administração pública, dando-se preferência para os ocupantes de cargos permanentes do órgão ou entidade que promove o certame.

 Então podemos depreender que não sendo a maioria, servidores em cargo em comissão (cargos não efetivos) ou ainda de outros órgãos integrantes do SISG, (não necessariamente do órgão ou entidade que promove a licitação), poderão fazer parte da equipe de apoio ao pregoeiro

O pregoeiro terá funções específicas no processo licitatório, já a equipe de apoio terá funções de auxílio ao pregoeiro.

 

Cabe ao pregoeiro:

Coordenar o processo licitatório.

Receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital (neste caso disporá de apoio do setor responsável pela elaboração do edital)

Conduzir, na internet, a sessão pública

Verificar se as propostas estão em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital

Dirigir etapas e lances.

Verificar e julgar condições de habilitação

Receber, examinar e decidir os recursos à sua decisão, no caso a mantenha, deverá encaminhá-los a autoridade competente

Indicar o vencedor do certame

Adjudicar o objeto, quando não houver recurso

Conduzir os trabalhos da equipe de apoio

Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.

 

Sobre a publicidade do pregão:

A fase externa do pregão eletrônico será iniciada com a convocação dos interessados.

A convocação dos interessados se dará por meio da publicação de aviso observando-se:

Até R$ 650.000 – publicação no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO; e meio ELETRÔNICO, na internet.

Acima de R$ 650.000 – além das publicações acima, publicação em JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO LOCAL.

Acima de R$ 1.300.000 – Os meios acima e jornal de grande circulação NACIONAL OU REGIONAL.

 

Sobre os prazos.

A partir da publicação do aviso, o prazo para a apresentação das propostas não poderá ser inferior a 8 dias úteis. (horário do DF)

Até 8 dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão eletrônico.

Uma vez impugnado o ato convocatório, caberá ao pregoeiro (auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital) decidir sobre a impugnação no prazo máximo de vinte e quatro horas.

Sendo acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para a realização do certame.

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