DIREITO!

Fiz tão bem o meu curso de Direito que, no dia em que me formei, processei a Faculdade, ganhei a causa e recuperei todas as mensalidades que havia pago. (Fred Allen)
Quem decide um caso sem ouvir a outra parte não pode ser considerado justo, ainda que decida com justiça. (Seneca)
Nada mais honroso do que mudar a justiça de sentença, quando lhe mudou a convicção. (Rui Barbosa)

EXERCÍCIOS



sexta-feira, 12 de junho de 2009

(AULA 6) - PREGÃO -CRSV

O pregão como modalidade de licitação, inserida entre as demais em 2002 pela lei 10.520 e regulamentado em  2005 pelo DL 5450,pode ser presencial ou eletrônico, vamos ver na prática como funciona o leilão eletrônico.

 

Na prática como ocorre o pregão eletrônico e como e como as partes poderão entregar ou avaliar com segurança, via internet, as propostas?

O órgão ou entidade que promover a licitação será o condutor do pregão. Exemplo: se a licitação for promovida pelo TCU, o próprio órgão será o responsável pela condução do mesmo.

Sendo promotor do leilão, o TCU disporá do apoio técnico e operacional da secretaria de logística e tecnologia da informação do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão.

Caso o TCU integre o SISG – Sistema de Serviços Gerais- poderá usufruir de sistema eletrônico fornecido pelo próprio Ministério de Planejamento Orçamento e Gestão, ou seja, qualquer órgão ou entidade integrante do SISG terá acesso ao sistema eletrônico fornecido pelo MPOG para a promoção do pregão eletrônico.

Todos os órgão ou entidades integrantes dos poderes União, Estados, DF e Municípios, por meio de um contrato de gestão, poderão se utilizar de sistema eletrônico fornecido pelo MPOG para que possam efetuar o pregão.

Pré-credenciamento: Antes de se iniciar o pregão os órgãos ou entidades promotores da licitação, os pregoeiros, os licitantes e os membros da equipe de apoio deverão se credenciar junto ao MPOG, órgão provedor do sistema eletrônico.

Uma fez formalizado o pré-credenciamento o MPOG fornecerá uma senha e uma chave eletrônica de identificação, pessoal e intransferível para o acesso ao sistema eletrônico.

A chave e a identificação eletrônicas poderão ser utilizadas para qualquer pregão eletrônico.

O uso da identificação e da chave de acesso é de responsabilidade exclusiva do licitante em qualquer transação efetuada diretamente pelo licitante ou seu representante.

Não caberá ao provedor do sistema -MPOG- ou ao órgão ou entidades promotores da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da chave ou senha, ainda que por terceiros.

Havendo perda da senha ou quebra do sigilo – tal fato deve ser imediatamente comunicado ao provedor do sistema para que seja bloqueado o acesso.

Cancelamento da senha ou chave eletrônica de acesso - por solicitação do credenciado ou pelo descadastramento  junto ao SICOF – Sistema de cadastramento unificado de fornecedores.

O cadastramento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante e presunção de sua capacidade técnica para realização de transações inerentes ao pregão na sua forma eletrônica.

Para a aquisição de bens ou serviços comuns é obrigatória a licitação na modalidade pregão, no entanto pode ser pregão presencial ou eletrônico, sendo facultativa a escolha da forma.

O pregão não poderá ser aplicado na sua forma eletrônica:

1-      Para obras de engenharia;

2-      Para locações imobiliárias;

3-      Para alienações em geral.

O pregão na modalidade eletrônico poderá ser acompanhado por qualquer interessado em tempo real por meio da internet.

 

Os princípios básicos condicionantes do pregão são os mesmos para qualquer modalidade de licitação, ou seja:

1-      Legalidade;

2-      Impessoalidade;

3-      Moralidade;

4-      Publicidade;

5-      Eficiência;

6-      Igualdade;

7-      Probidade administrativa;

8-      Vinculação ao instrumento convocatório;

9-      Julgamento objetivo;

10-   Razoabilidade;

11-   Competividade e

12-   Proporcionalidade.

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