DIREITO!

Fiz tão bem o meu curso de Direito que, no dia em que me formei, processei a Faculdade, ganhei a causa e recuperei todas as mensalidades que havia pago. (Fred Allen)
Quem decide um caso sem ouvir a outra parte não pode ser considerado justo, ainda que decida com justiça. (Seneca)
Nada mais honroso do que mudar a justiça de sentença, quando lhe mudou a convicção. (Rui Barbosa)

EXERCÍCIOS



sábado, 13 de junho de 2009

(AULA9)-PREGÃO -CRSV

O licitante que tiver vontade de participar do pregão eletrônico deverá:

Credenciar-se no sistema unificado de cadastro de fornecedores. -SICAF

Remeter, dentro do prazo, a proposta e, quando for o caso, seus anexos. Tal remessa só poderá ser feita via internet.

Responsabilizar-se pelo uso de sua senha e chave eletrônica, essa responsabilização deve ser formal. (É bom lembrar que o provedor do sistema ou mesmo o órgão licitante não assumirão qualquer responsabilidade por seu uso).

Acompanhar pela internet o processo licitatório, sendo responsável por qualquer ônus decorrente de desconexão ou não observância de mensagens recebidas.

Comunicar de imediato ao provedor do sistema qualquer fato que comprometa a segurança ou sigilo do sistema, para imediato bloqueio do acesso.

Utilizar a chave de identificação e a senha.

Solicitar ao provedor do sistema o cancelamento da chave de inscrição e senha quando tiver interesse em fazê-lo

No caso de descredenciamento do SICAF – sistema de cadastro único de fornecedores – o cancelamento da senha e da chave de identificação é automático.

 

Para a habilitação dos licitantes será, exclusivamente, exigido:

Habilitação jurídica

Qualificação técnica

Qualificação econômico-financeira

Regularidade fiscal (fazenda nacional, seguridade social e FGTS)

Regularidade fiscal (fazenda estadual e municipal, quando for o caso)

No caso de participação de empresas estrangeiras:

Tais exigências  poderão ser comprovadas por meio de documentos equivalentes traduzidos por tradutor juramentado e autenticados pelo consulado ou embaixada respectivos

 

As documentações referentes à habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal poderão substituídas pelo registro cadastral no SICAF, ou se o órgão ou entidade não fizer parte do SICAF,  por certificado de registro cadastral que atenda aos requisitos previstos na legislação local.
Próxima aula - exercícios!

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