O licitante que tiver vontade de participar do pregão eletrônico deverá:
Credenciar-se no sistema unificado de cadastro de fornecedores. -SICAF
Remeter, dentro do prazo, a proposta e, quando for o caso, seus anexos. Tal remessa só poderá ser feita via internet.
Responsabilizar-se pelo uso de sua senha e chave eletrônica, essa responsabilização deve ser formal. (É bom lembrar que o provedor do sistema ou mesmo o órgão licitante não assumirão qualquer responsabilidade por seu uso).
Acompanhar pela internet o processo licitatório, sendo responsável por qualquer ônus decorrente de desconexão ou não observância de mensagens recebidas.
Comunicar de imediato ao provedor do sistema qualquer fato que comprometa a segurança ou sigilo do sistema, para imediato bloqueio do acesso.
Utilizar a chave de identificação e a senha.
Solicitar ao provedor do sistema o cancelamento da chave de inscrição e senha quando tiver interesse em fazê-lo
No caso de descredenciamento do SICAF – sistema de cadastro único de fornecedores – o cancelamento da senha e da chave de identificação é automático.
Para a habilitação dos licitantes será, exclusivamente, exigido:
Habilitação jurídica
Qualificação técnica
Qualificação econômico-financeira
Regularidade fiscal (fazenda nacional, seguridade social e FGTS)
Regularidade fiscal (fazenda estadual e municipal, quando for o caso)
No caso de participação de empresas estrangeiras:
Tais exigências poderão ser comprovadas por meio de documentos equivalentes traduzidos por tradutor juramentado e autenticados pelo consulado ou embaixada respectivos
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