DIREITO!

Fiz tão bem o meu curso de Direito que, no dia em que me formei, processei a Faculdade, ganhei a causa e recuperei todas as mensalidades que havia pago. (Fred Allen)
Quem decide um caso sem ouvir a outra parte não pode ser considerado justo, ainda que decida com justiça. (Seneca)
Nada mais honroso do que mudar a justiça de sentença, quando lhe mudou a convicção. (Rui Barbosa)

EXERCÍCIOS



quinta-feira, 30 de outubro de 2008

MS 3

1.       A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado  prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício e desta forma, o dever do Estado não exclui o dever das pessoas, das famílias, das empresas e da sociedade.

2.       O conjunto de ações e serviços de  Saúde prestados por órgãos e instituições públicas Federais, Estaduais, DF e Municipais da administração pública direta e indireta e das fundações mantidas pelo poder público constitui o Sistema Único de  Saúde (SUS), podendo a iniciativa privada participar do SUS em caráter complementar.

3.       A direção do SUS é única, sendo exercida em cada esfera de governo pelos seguintes órgãos: União (Ministério da Saúde); Estados e DFC e Municípios (secretarias de saúde ou equivalentes);

4.       Para o atendimento da saúde da população indígena, foi criado no SUS o subsistema de atenção à saúde do indígena, cabendo à União financiá-lo com recursos próprios.

5.       O subsistema de atenção à saúde do indígena deverá ser, como o SUS, descentralizado, regionalizado e hierarquizado e Os Estados e Municípios e outras  instituições governamentais e não governamentais poderão atuar  de forma complementar no custeio e execução das ações do subsistema de atenção à saúde da população indígena.

6.       As populações indígenas não participarão do Conselho Nacional de Saúde, nem da Conferência Nacional de Saúde.

7.       No SUS será instituído o atendimento domiciliar e a internação domiciliar que serão realizados por equipe multidisciplinares que atuarão nos níveis de medicina preventiva, terapêutica e reabilitadora.

8.       O atendimento e a internação domiciliares só poderão ser realizados por indicação médica e será realizado mesmo sem a concordância do paciente ou de seus familiares.

9.       A assistência à saúde é livre à iniciativa privada e caracterizam-se pela atuação de profissionais liberais legalmente habilitados e de pessoas jurídicas de direito privado na promoção, proteção e recuperação da saúde.

10.   É proibida a participação direta ou indireta na saúde do país de empresas estrangeiras ou de capitais estrangeiros, mas a lei permite que haja doações de organismos internacionais vinculados à ONU e a participação de entidades de cooperação técnica e de financiamentos e empréstimos.

11.   Quando as suas disponibilidades não forem suficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o SUS poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada.

12.   As entidades filantrópicas e sem fins lucrativos terão preferência para participarem do SUS.

13.   Aos proprietários, administradores e dirigentes de entidades ou serviços contratados não podem exercer cargo de chefia ou função de confiança no SUS.

14.   Os cargos e funções de chefia, assessoramento e direção no SUS só poderão ser exercidos em regime de tempo integral.

15.   Os servidores que acumulam de forma legal dois cargos ou empregos não poderão exercer suas atividades em mais de um estabelecimento do SUS.

16.   O recursos do Fundo Nacional de Saúde serão alocados despesas de custeio e de capital do MINISTÉRIO DA SAÚDE, seus órgãos e entidades da administração direta e indireta; investimentos previstos na lei orçamentária, de iniciativa do poder legislativo e aprovada pelo Congresso Nacional, investimentos previstos no plano qüinqüenal do Ministério da Saúde e cobertura de ações e serviços à saúde a serem implementadas pelos Municípios, Estados e DF.

17.   Para receberem recursos do Funda Nacional de Saúde o DF, Estados e Municípios deverão contar com: Fundo de Saúde; Conselho de Saúde; Plano de saúde; Relatórios de gestão da saúde; contrapartida no respectivo orçamento para a saúde; Comissão de elaboração de plano, carreira, cargos e salários.

Um comentário:

Prof, claudio santos disse...

8.080 Gabarito-

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