DIREITO!

Fiz tão bem o meu curso de Direito que, no dia em que me formei, processei a Faculdade, ganhei a causa e recuperei todas as mensalidades que havia pago. (Fred Allen)
Quem decide um caso sem ouvir a outra parte não pode ser considerado justo, ainda que decida com justiça. (Seneca)
Nada mais honroso do que mudar a justiça de sentença, quando lhe mudou a convicção. (Rui Barbosa)

EXERCÍCIOS



quarta-feira, 29 de outubro de 2008

Direito constitucional – Direitos e Deveres individuais e coletivos

1.       Coloque V ou F.

1-      O direito à vida, à liberdade, à igualdade e à propriedade é garantido, nos termos constitucionais, aos brasileiros natos e aos estrangeiros residentes.

2-      A igualdade entre homens e mulheres é garantida pela Constituição nos termos de lei complementar.

3-      Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei.

4-      È livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

5-      È livre o exercício de qualquer trabalho, ofício e profissão, desde que atendidas às qualificações profissionais estabelecidas em lei.

6-      Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.

7-      Tem garantido constitucionalmente o direito à indenização por dano a violação da intimidade, da liberdade, da honra, da vida privada.

8-      A privação dos direitos políticos é permitida pela constituição nos casos de cancelamento de naturalização, transitada em julgado e recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa fixada em lei.

9-      A casa como asilo inviolável não pode ser penetrada sem o consentimento do proprietário,  a não ser  nos casos de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, durante o dia ou à noite, ou, durante o dia , por ordem judicial.

10-   Os sigilos da correspondência, da comunicação de dados, das comunicações telegráficas não podem ser quebrados e o sigilo das comunicações telefônicas, desde que tal quebra seja precedida de ordem judicial, e, ainda, exclusivamente para fins de investigação criminal (privativa da autoridade policial) ou instrução processual penal ( privativa da autoridade judiciária) pode ser quebrado.

11-   É livre, em tempos de paz, a locomoção no território nacional, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair.

12-   É plena, para fins lícitos, a liberdade de associação.

13-   A criação de cooperativas será feita na forma da lei, e a criação de associações  independem  de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

14-   As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas por decisão judicial transitada em julgado e podem ter suas atividades suspensas por decisão judicial pendente de recurso.

15-   Só existem três possibilidades constitucionais de desapropriação: por interesse social, por necessidade pública e por utilidade pública.  Mas a constituição possibilita uma forma extraordinária de desapropriação pela qual é desapropriável toda gleba de terra onde se localize cultura de plantas psicotrópicas, como a maconha, sendo que essa desapropriação se fará sem nenhuma espécie de indenização.

16-   O direito de propriedade, conforme posto na constituição, é um direito não absoluto, condicionado que está ao cumprimento da sua função social.

17-   Não ocorre desapropriação quando o uso da propriedade particular pelo Estado se fizer em caso de iminente perigo público.

18-   A requisição administrativa só será  indenizada ao proprietário se houver dano.

19-   Todas as formas constitucionais de desapropriação prevêem indenização, que poderá ser em dinheiro, em títulos da dívida pública ou em títulos da dívida agrária.

20-   A pequena propriedade rural terá formas especiais  de financiamento de sua atividade produtiva, na forma da lei, em razão da potencial impenhorabilidade.

21-   São seguintes as características para se identificar a pequena propriedade rural como impenhorável: a) definição em lei como pequena, b) ser produtiva, c) ser trabalhada pela família do proprietário, d)proteção apenas contra execução por débito decorrente do financiamento de sua atividade produtiva.

22-   Os autores, enquanto vivos, são titulares exclusivos da utilização, publicação e reprodução de suas obras.

23-   O direito autoral é transmissível aos herdeiros do autor, mas o desfrute, após essa transferência é temporário.

24-   Os autores, mesmo participando apenas com a voz ou imagem de obras coletivas, como uma novela, têm direito a fiscalizar o aproveitamento econômico da obra de que participaram.

25-   As representações sindicais de autores, os criadores, os intérpretes têm direito à fiscalização do aproveitamento econômico da obra de que participaram.

26-   Não é protegida a participação apenas com a voz em atividade desportiva.

27-   O invento industrial gera direito temporário para utilização ao autor ou proprietário.

28-   A sucessão de bens de estrangeiros situados no Brasil será regulada pela lei mais favorável ao cônjuge ou filhos brasileiros.

29-   São características do tribunal de júri: a plenitude de defesa, o sigilo das votações, a soberania dos veredictos, a competência para julgamento dos crimes dolosos contra a vida e a definitividade da sentença.

30-   A regra “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal é o princípio da legalidade.

31-   A prática de racismo é crime inafiançável e imprescritível.

32-   São inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia , nos termos da constituição: o terrorismo, a tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o crime hediondo.

33-   Respondem como culpados, pela prática  de tortura, de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, de terrorismo e de crime hediondo, os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-lo, omitiram-se.

34-   Quanto á aplicação da pena, em relação ao condenado, pode-se dizer que a regra  é de que nenhuma pena passará da pessoa do condenado. A obrigação de reparar o dano causado  pelo crime pode ser estendida a terceiros , estranhos à atividade criminosa, também a pena de perdimento de bens pode ser estendida a terceiros.

35-   São penas possíveis no sistema jurídico brasileiro: de multa, de suspensão de direitos, de interdição de direitos, de perda de bens e de trabalhos forçados.

36-   Não haverá juízo, nem tribunal de exceção.

37-   São inadmissíveis no processo as provas obtidas por meio ilícitos.

38-   O estrangeiro não será extraditado pela prática de crime político.

39-   Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

40-   A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou pessoa por ele indicada.

41-   O preso tem direito a identificação dos responsáveis pela sua prisão ou por seu interrogatório policial.

42-   Ninguém será levado á prisão ou nela será mantido quando a lei admitir liberdade provisória.

43-   A prisão civil por dívida só é possível em dois casos: do inadimplemento voluntário e inescusável de prestação alimentícia e do depositário infiel.

44-   A prisão ilegal poderá ser relaxada pela autoridade judiciária.

45-   O habeas corpus é hábil para defender pessoa que esteja  sofrendo violência  ou coação em sua liberdade de locomoção, ou se ache ameaçado  de sofrê-la.

46-   O mandado de segurança protege qualquer direito líquido e certo, exceto os amparados por habeas corpus e habeas data.

47-   Tem legitimidade ativa ( capacidade para propor ação) de mandado de segurança coletivo: organização sindica, entidade de classe , associações e federação sindical legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa do interesse de seus membros ou associados;

48-   Tem legitimidade ativa de mandado de segurança coletivo: partido político.

49-   O mandado de injunção é instrumento para amparar o destinatário de direito ou liberdade constitucional cujo exercício é impedido pela falta de lei ou norma regulamentadora.

50-   O habeas data é usado para conhecer informação a respeito da pessoa do impetrante, existente em banco de dado de entidade governamental  ou de caráter público.

51-   O habeas data é usado para conhecer informação  constante em registro de entidade governamental ou entidades de caráter público, mesmo particulares.

52-   O habeas data é obrigatório para a retificação de dados em banco de dados governamentais e públicos.

53-   A ação popular pode ser usada para anular ato lesivo ao meio ambiente, à moralidade administrativa, ao patrimônio histórico e cultural.

54-   São gratuitos para os reconhecidamente pobres, o registro civil de nascimento e de óbito.

55-   As normas definidoras de direitos fundamentais têm aplicação imediata.

56-   Os princípios constitucionais podem gerar novos direito e garantias individuais aos brasileiros.

57-   O regime político adotado pela Constituição Brasileira poderá gerar outros direitos  individuais.

58-   A relação de direitos e garantias individuais no art. 5º da Constituição Federal não é exclusiva, podendo haver outras fontes de tais direitos ao longo da própria constituição.

59-   O tratado internacional do qual o Brasil seja parte não poderá criar um novo direito individual para o cidadão brasileiro.

Um comentário:

Prof, claudio santos disse...

Gabaritos comentados. Direitos e Deveres individuais e coletivos
1- E – tais direitos são garantidos pela constituição aos brasileiros – natos e naturalizados – e aos estrangeiros residentes.
2- E- A igualdade entre homens e mulheres é garantida pela constituição nos termos da própria constituição.
3- C – principio da legalidade no direito civil (observação – no direito administrativo o administrador é limitado pelo diploma legal, ou seja, só pode fazer o que a lei determina)
4- C
5- C
6- C
7- C - A violação da liberdade em regra não dá direito à indenização à indenização contra o culpado. Todas as demais; intimidade, honra e vida privada poderão ser indenizadas por dano moral ou material em ação própria. No entanto, o Estado ( poder público) é obrigado a indenizar o condenado quando a condenação for resultado de erro judiciário, e também deve indenizar o regularmente condenado que ficar preso além do tempo fixado na sentença. Na primeira hipótese, erro do judiciário, pode admitir qualquer dos tipos de pena previstos nas leis penais (privativas de liberdade, restritiva de direitos, multa). Na segunda, entretanto, fala-se , inequivocamente, em pena privativa de liberdade, e o coator, o Estado, é obrigado a indenizar.
8- C
9- E – não importa ao legislador se o morador é ou não proprietário, a autorização para a violação do domicilio tem que partir do morador.
10- C
11- C
12- C
13- C
14- C
15- C
16- C
17- C
18- C
19- E – Há a desapropriação de gleba pelo plantio de plantas psicotrópicas, como a maconha, que não resultará em indenização.
20- C
21- C
22- C
23- C
24- C
25- C
26- E
27- C
28- C
29- E – Não se assegura a definitividade da sentença.
30- C
31- C
32- C
33- C
34- C
35- E – Não se admite a pena de trabalhos forçados.
36- C
37- C
38- C
39- C
40- C
41- C
42- C
43- C
44- E - A prisão ilegal deverá ser imediatamente relaxada pela autoridade judicial, visto tratar-se de ilegalidade.
45- C
46- C
47- C, Pois federação sindical é uma forma de organização sindical.
48- E – tem legitimidade o partido político com representação no Congresso Nacional.
49- C
50- C
51- C – Mas restringe-se à informação do impetrante da ação.
52- E – Não é obrigatório, pois o impetrante se desejar pode fazê-lo por outros meios.
53- C
54- C
55- C
56- C
57- C
58- C
59- E - Os tratados internacionais firmados pelo Brasil podem gerar novos direitos individuais, ou garantias individuais, ao cidadão brasileiro.