DIREITO!

Fiz tão bem o meu curso de Direito que, no dia em que me formei, processei a Faculdade, ganhei a causa e recuperei todas as mensalidades que havia pago. (Fred Allen)
Quem decide um caso sem ouvir a outra parte não pode ser considerado justo, ainda que decida com justiça. (Seneca)
Nada mais honroso do que mudar a justiça de sentença, quando lhe mudou a convicção. (Rui Barbosa)

EXERCÍCIOS



quinta-feira, 30 de outubro de 2008

Arquivologia III

1.       Quanto às instalações físicas das unidades de arquivo, devem ser evitados locais com muita umidade e ar seco.

2.       A escolha do local adequado para arquivo deve considerar vários fatores ambientais. A esse respeito está correta a instalação de arquivo em ambientes que recebem luz direta do sol para evitar a formação e proliferação de fungos.

3.       Se ocorrerem rasgos, é indicado o uso de fitas adesivas para pequenas restaurações dos documentos em suporte de papel.

4.       Para melhor preservação dos documentos, deve-se guardá-los em caixas ou estantes ou em arquivos de madeira, e devem se utilizar espaços físicos que recebam diretamente a luz solar.

5.       Na preservação de documentos, devem-se manter os índices de umidade relativa do ar e de temperaturas idênticos para os documentos em suporte de papel e para os rolos de microfilmes.

6.       A luminosidade natural deve ser evitada, porque afeta a preservação e conservação dos documentos, podendo provocar enfraquecimento do papel.

7.       A desacidificação, processo usado nos documentos em suporte de papel, consiste em elevação do PH.

8.       A longevidade dos documentos em suporte de papel supões ações preventivas, como a manutenção do PH neutro.

9.       Mesmo após a microfilmagem, nenhum documento original pode ser eliminado, sob pena de perda do valor probatório da informação.

10.   A microfilmagem  é uma técnica adequada para proporcionar a preservação a longo prazo do conteúdo informacional ou para reduzir a utilização e a deteriorização dos originais.

11.   Os documentos oficiais ou públicos, com valor de guarda permanente, podem ser eliminados após a microfilmagem.

12.   A legislação autoriza a microfilmagem de documentos particulares e oficiais arquivados em órgãos federais, estaduais e municipais em todo o território nacional. Entretanto, os microfilmes não possuem valor jurídico e , portanto, não produzem efeitos legais.

13.   Para garantir a segurança, é obrigatória a confecção de uma cópia do microfilme, que deve ser armazenada em local diferente do original.

14.   A microfilmagem é um processo de produção de imagens fotográficas  altamente reduzidas de documentos.

15.   A microfilmagem de documentos públicos oficiais, nas esferas federal, estadual e municipal, encontra respaldo na legislação brasileira.

16.   Os microfilmes, assim como as certidões, os traslados e as cópias fotográficas obtidas diretamente desses filmes, produzem efeitos legais, em juízo ou fora dele, desde que realizados de acordo com a regulamentação.

17.   Na microfilmagem, pode ser utilizado qualquer grau de redução,mas a legislação obriga,para segurança , a extração de um filme cópia, que deve ser armazenado no mesmo local do original.

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