No congresso nacional o projeto da LOA elaborado pelo executivo, coordenado pela SOF e dirigido pelo MPOG, é enviado para ser apreciado na comissão mista de planos, orçamentos públicos e fiscalização. ( essa comissão mista é formada por 63 deputados federais e 21 senadores da republica).
Na CMPOF o projeto é discutido, os senadores e deputados podem propor emendas alterando o projeto e por fim o projeto será votado.
Anterior à constituição de 88, cabia ao Congresso Nacional somente homologar o projeto de orçamento enviado pelo executivo, a partir de 88 deputados e senadores garantiram o direito de propor emendas ao projeto, o que significa que os parlamentares podem propor alterações em programas e projetos enviados pelo poder executivo. No entanto, tais propostas parlamentares devem ser compatíveis com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
O orçamento deve ser votado pelo Congresso até o dia 22 de dezembro de cada ano, quando se encerra cada sessão legislativa.
Enquanto não iniciada a votação na CMPOF , poderá o Presidente da República enviar mensagem ao Congresso Nacional propondo Modificações na parte da LOA cuja alteração é proposta,
Depois de aprovado pelo legislativo a LOA é enviada ao Presidente da República para ser sancionado.
Uma vez sancionado o projeto da LOA transforma-se em lei.
DIREITO!
Fiz tão bem o meu curso de Direito que, no dia em que me formei, processei a Faculdade, ganhei a causa e recuperei todas as mensalidades que havia pago. (Fred Allen)
Quem decide um caso sem ouvir a outra parte não pode ser considerado justo, ainda que decida com justiça. (Seneca)
Nada mais honroso do que mudar a justiça de sentença, quando lhe mudou a convicção. (Rui Barbosa)
EXERCÍCIOS
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