Vimos que anterior à lei orçamentária nacional, de competência do poder executivo, são elaborados os projetos do plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias. Os deputados e senadores podem propor emendas à lei de diretrizes orçamentárias, geralmente projetos que desejam ver executados no proximo ano. As emendas são inseridas sem um cálculo de valores o que só será feito quando da elaboração da lei orçamentária anual.
A LOA deve conter o orçamento fiscal, de investimentos e de seguridade social.
A LOA deve conter propostas orçamentárias de orgãos e instituições dos três poderes da União.
Vamos analisar agora, mais aproximadamente a LOA.
1- Orçamento fiscal referente aos poderes da União, executivo, legislativo e judiciário, seus fundos, órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e m antidas pelo poder público. (veremos esses órgãos quando estivermos estudando a administração publica)
2- Orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
3- Orçamento de seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituidos e mantidos pelo poder público.
A LOA é para um exercício financeiro e durante este exercício disciplina todas as ações e programas do governo federal.
Nenhuma despesa pública pode ser executada sem estar consignada no orçamento.
A constituição determina ao governo federal que encaminhe o projeto de LOA ao congresso nacional até o dia 31 de agosto de cada ano.
Acompanha o projeto uma mensagem do presidente da república, na qual é feito um diagnóstico sobre a situação econômica do país e suas perspectivas.
Segundo a constituição cabe ao poder executivo elaborar a lei orçamentária anual e enviá-la para apreciação do congresso nacional até o ultimo dia do mês de agosto, ou seja, 4 meses antes de se encerrar um exercício financeiro.
A lei deve conter os orçamentos fiscais, de seguridade social e de investimentos de órgãos e entidades dos três poderes da União.
Esse trabalho é consolidado sob a direção do MPOG e coordenação da SOF.
Ao chegar ao congresso o projeto de LOA vai para ser discutido na comissão mista de orçamentos e planos, lá os deputados e senadores fazem as modificações que julgarem necessárias, por meio de emendas e votam o projeto final.
O orçamento vai a plenário misto (do congresso nacional) onde deve ser votado até o dia 22 de dezembro de cada ano.
Aprovado no plenário do congresso nacional o projeto segue para a sanção presidencial, sancionado transforma-se em lei, a lei orçamentária nacional.
A lei orçamentária nacional estima as receitas e autoriza as despesas do Governo de acordo com a previsão de arrecadação. Se, durante o exercício financeiro, houver necessidade de realização de despesas acima do limite que está previsto na lei, o Poder Executivo submeter ao Congresso Nacional um novo projeto de lei solicitando crédito adicional.Na proxima aula, vamos ver as etapas desses processos orçamentários.
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