DIREITO!

Fiz tão bem o meu curso de Direito que, no dia em que me formei, processei a Faculdade, ganhei a causa e recuperei todas as mensalidades que havia pago. (Fred Allen)
Quem decide um caso sem ouvir a outra parte não pode ser considerado justo, ainda que decida com justiça. (Seneca)
Nada mais honroso do que mudar a justiça de sentença, quando lhe mudou a convicção. (Rui Barbosa)

EXERCÍCIOS



sábado, 3 de outubro de 2009

A ordem social.

A base da ordem social é o trabalho e o objetivo o bem estar e a justiça de todos.
A constituição é a lei que constitui o Estado e o Estado é formado não só pela base territorial, mas pelo povo que o habita que nele reside e nele estabelece sua familia, seu trabalho, sua vida. Esse povo forma o que chamamos de sociedade e compete ao Estado (pessoa jurídica de direito publico) atuar para que todos possam trabalhar obter justiça e bem estar social.
A ordem social trata sobre:
seguridade, saude, previdência social, assistência social. Educação, cultura, desporto,
Ciência e tecnologia, Comunicação social
Meio ambiente. Família, criança, adolescente, idoso. Indios.



Vamos iniciar nossos estudos sobre os indios
As terras habitadas tradicionalmente pelos indios são importantes para a sobrevivência dessa comunidade, suas crenças, suas linguas, cultura, costumes, forma de vida, forma de sociedade e muitas outras características. Eles devem permanecer onde habitam.
No entanto, claro, terra atrai interesses de posseiros, de madereiros, de caçadores, e muitos outros, logo, cabe à União defender as terras indígenas e como fazê-lo? Demarcando-as
As terras demarcadas passam a pertence aos índios que passam a ter o privilégio exclusivo de usufruirem de seus lagos, rios e solo.
Nenhum direito pode ser absoluto, nem o direito dos índios à sua terra.
Nas terras dos índios pode-se pesquisar e extrair e beneficiar recursos minerais e ainda se aproveitar o pontencial energético de seus rios e seus recursos hídricos.
Mas como permitir sem que os indios sejam lesados em seus direitos?
A constituição exige para isso uma deliberação do Congresso Nacional e ainda estabelece quanto às pesquisas e lavras das riquezas minerais não só a aprovação do Congresso nacional, mas que o resultado das pesquisas e lavras deve pertencer aos indios.
Outro aspecto a ser considerado é o seguinte? Os indios podem vender as terras ou parte das terras que lhes foram demarcadas? Podem dipô-las para outros? E os direitos sobre elas podem prescrever no tempo?
As terras demarcadas são inalienáveis, indisponíveis e os direitos sobre elas são imprescritíveis.
Os indios podem ser removidos de suas terras?
Sim há duas hipóteses:
1- Ad referendum do Congresso Nacional, ou seja, o Estado remove a população indígena e depois consulta o congresso nacional.

a. Casos de epidemia que pode comprometer e arriscar a população indígena e catástrofes.

Observe que são episódios que ocorrendo não há tempo para deliberação e aprovação do Congresso Nacional sem que um dano maior à população indigena se concretize, neste caso, age-se primeiro e depois se consulta o Congresso Nacional.

2- Após a aprovação do Congresso Nacional
Para a preservação da soberania nacional.

Uma vez cessados os motivos que ensejaram a remoção dos indios de suas terras seu retorno imediato deve ser garantido.

A constituição estabeleceu que a exploração de riquezas minerais, dominio, posse, ocupação e exploração do solo, lagos e rios das terras indígenas são protegidas e atos que atentem contra essa proteção são nulos e não produzem efeitos juridicos.
A única possibilidade é para preservar o interesse publico da União, estabelecido em lei complementar.
No entanto se tais atos atingirem pessoas de boa-fé o direito de acionar a União e exigir-lhe indenização pela implantação de melhorias nas terras é garantido.
Os indios e suas comunidades podem ingressar na Justiça em defesa dos seus direitos, neste caso o Ministério Público deve intervir em todos os atos do processo.

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