DIREITO!

Fiz tão bem o meu curso de Direito que, no dia em que me formei, processei a Faculdade, ganhei a causa e recuperei todas as mensalidades que havia pago. (Fred Allen)
Quem decide um caso sem ouvir a outra parte não pode ser considerado justo, ainda que decida com justiça. (Seneca)
Nada mais honroso do que mudar a justiça de sentença, quando lhe mudou a convicção. (Rui Barbosa)

EXERCÍCIOS



sexta-feira, 2 de outubro de 2009

Os poderes administrativos do Estado.

A administração publica é o conjunto de órgãos e entidades do Estado que se unem para a perseguição e concretização do bem comum. Para que o estado atinja suas metas na administração publica foi-lhe outorgado poderes administrativos. O estado possui poderes políticos que são executivo, legislativo e judiciário e poderes administrativos que vamos estudar agora.

Os poderes administrativos do Estado são:
1- Vinculado e discricionário.
2- Hierárquico, disciplinar e regulamentar.
3- De polícia.

Os poderes políticos do Estado também podem ser titularizados como orgânicos ou estruturais.

O poder vinculado e o discricionário.

O poder vinculado é restrito à lei. Não se pode exercê-lo fora do que preceitua a legislação, deve-se fazer conforme dita a regra legal, não há liberdade de ação para o administrador publico.

Por exemplo: O Cidadão A formou-se no curso de medicina, neste caso não há outra opção ao administrador senão reconhecer-lhe a qualificação e conceder-lhe autoridade para exercer essa profissão, não cabe ao administrador, por exemplo, julgar se é conveniente ou não que A exerça a medicina.


O poder discricionário concede ao administrador a capacidade de julgar se um ato administrativo é conveniente ou inconveniente, oportuno ou inoportuno, há certa liberdade para que o administrador julgue, a isso chamamos exame de mérito que não será apreciado na esfera legal, pois se assim fosse, o juiz estaria usurpando as funções do administrador.


Por exemplo: o cidadão B preenche todos os requisitos para abrir numa praça pública uma barraca para vender lanches, no entanto, cabe ao administrador decidir se aquela barraca é conveniente e oportuna naquele momento e dar-lhe ou negar-lhe autorização, conforme seu julgamento, julgamento este que é de mérito e não será assunto na esfera judicial.


Os poderes hierárquico, disciplinar e regulamentar.


O poder hierárquico visa Ordenar, comandar, controlar e corrigir – disciplinando o funcionamento da administração publica e a conduta de seus agentes. Observe que não é um poder punitivo, não lhe cabe punir a má conduta do agente.

O poder que visa punir internamente os agentes faltosos da administração publica é o poder disciplinar.

O poder regulamentar é usado pelo administrador para explicar a lei e a forma como ela deve ser interpretada e obedecida internamente pelos agentes públicos e pela administração publica.


O Poder de policia.

Visa conter os excessos do direito individual resguardando o interesse publico.

Um comentário:

TRIBUNA-BRASIL.COM disse...

Rogério PARABÉNS pelo trabalho. Sempre em frente. (O INDIGNADO).