DIREITO!

Fiz tão bem o meu curso de Direito que, no dia em que me formei, processei a Faculdade, ganhei a causa e recuperei todas as mensalidades que havia pago. (Fred Allen)
Quem decide um caso sem ouvir a outra parte não pode ser considerado justo, ainda que decida com justiça. (Seneca)
Nada mais honroso do que mudar a justiça de sentença, quando lhe mudou a convicção. (Rui Barbosa)

EXERCÍCIOS



quarta-feira, 1 de setembro de 2010

Publicada a lei orçamentária e o quadro detalhando as despesas e observadas as normas de execução orçamentária e de programação financeira do exercício, as unidades orçamentárias estão em condições de aplicar seus créditos, tendo em vista a realização ou a execução da despesa.


Vimos também que a lei orçamentária anual deve trazer detalhadamente as despesas já autorizadas tendo em vista as receitas previstas. No orçamento público as despesas são realizadas em estágios. Estágios das despesas públicas: empenho, liquidação e pagamento.


Empenho.


Conceito - Toda despesa no serviço publico tem que ser autorizada e por agente competente, neste caso o ato administrativo emanado de autoridade competente criando para o Estado a obrigação de pagamento é o que chamamos de empenho. Despesa , uma vez empenhada é Obrigação assumida pelo Estado. O pagamento pode depender ou não do implemento de condição.

O empenho busca respeitar o limite do crédito tributário, não se pode fazer despesas sem que haja receita respectiva, é o equilíbrio orçamentário, logo o empenho precede a realização das despesas e é o seu primeiro estágio.


Lei 4.320/64 – artigo 58 e artigo 60.


Uma vez empenhada a despesa o seu valor é abatido da dotação orçamentária, desta forma busca-se tornar o valor empenhado indisponível para nova aplicação.

O orçamento é compromissado através do empenho.


O empenho da despesa é o instrumento de utilização do crédito orçamentário, seja diretamente pelas dotações orçamentárias ou indiretamente por meio de provisões.


Importante: para maior controle das contas é que se utiliza o empenho das despesas. Uma despesa sempre implica em utilização de créditos orçamentários e neste caso, por meio do empenho se busca controlar a utilização destes créditos. O empenho é despesa autorizada e obrigação de pagar , sendo assim, deve ser de imediato baixado do saldo das receitas orçamentárias, o empenho compromete o orçamento.


Empenho ordinário, empenho estimativa e empenho global.


Despesas cujo montante são previamente reconhecidos e que devem ser executadas de uma única vez devem ser acudidas pelo empenho ordinário.


Aluguéis, prestação de serviços por terceiros,vencimentos,salários, proventos e pensões, inclusive obrigações patronais são exemplos de despesas cujos montantes são previamente conhecidos , no entanto, sua liquidação não se dá de uma única vez e sim de forma parcelada, para acudir esses tipos de despesas existem os empenhos globais.


Água, luz, telefone, gratificações, diárias, reprodução de documentos, cujos montantes não se pode conceber previamente e existe uma periodicidade não homogênea, neste caso se utiliza do empenho por estimativa.


Como estamos vendo, o empenho é a autorização da execução da despesa. Autorização prévia e que compromete as receitas orçamentárias, mas existem casos em que:

1- o valor do empenho é excessivo, ou seja, excedeu o valor da despesa realizada, neste caso pode-se anular parcialmente o empenho.


2- Houve o empenho tendo em vista a realização de uma despesa em razão da contratação de determinado serviço ou a entrega de determinado material e neste caso o serviço não foi realizado ou o material não foi entregue, deve-se então anular totalmente o empenho.


3- O empenho pode ter sido emitido de forma incorreta, deve-se então anulá-lo totalmente e proceder novo empenho de forma correta.


Observe que o empenho emitido comprometeu o orçamento, uma vez anulado total ou parcialmente o valor anulado deve retornar ao orçamento como crédito orçamentário, sempre respeitando-se o limite do exercício.

Compras , obras ou serviços.


Compras , obras e serviços na atividade pública são regidas por lei, neste caso e lei 8.666 – lei das licitações. Uma vez realizada e ultimada a licitação a despesa empenhada deverá obedecer as condições acertadas no processo licitatório, cabendo à repartição observar as condições especificas, no caso de dispensa ou inexibilidade da licitação deverá ser encaminhada à secretaria de controle interno as respectivas justificativas.


Cada unidade deverá ter um organograma de desembolso e respeita os limites dos créditos orçamentários, e se for o caso, dos créditos adicionais, as despesas só poderão ser empenhadas observadas estas condições..


Nenhuma despesa poderá ser realizada sem o prévio empenho.


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