DIREITO!

Fiz tão bem o meu curso de Direito que, no dia em que me formei, processei a Faculdade, ganhei a causa e recuperei todas as mensalidades que havia pago. (Fred Allen)
Quem decide um caso sem ouvir a outra parte não pode ser considerado justo, ainda que decida com justiça. (Seneca)
Nada mais honroso do que mudar a justiça de sentença, quando lhe mudou a convicção. (Rui Barbosa)

EXERCÍCIOS



quarta-feira, 1 de setembro de 2010

A LIQUIDAÇÃO

Uma vez empenhada a despesa o próximo estágio é a sua liquidação.


O empenho compromete o Estado e retira do Orçamento o total de seu saldo.


O empenho é uma iniciativa própria da unidade orçamentária que busca comprometer em sua dotação orçamentária o valor da despesa a ser executada. A liquidação é a verificação pela instituição do direito adquirido pelo Credor, para tanto o credor apresentará os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito, ou seja, deve-se na liquidação se comprovar que o credor cumpriu com todas as suas obrigações fazendo então jus ao recebimento do crédito.


A liquidação tem por finalidade reconhecer ou apurar:


1- a origem e o objeto do que se deve pagar.

2- a importância exata a pagar.

3- a quem se deve pagar a importância para se extinguir a obrigação.

a liquidação não extingue a obrigação de pagar, na obrigação tão simplesmente se verifica se o valor deve ser pago, se o credor cumpriu com suas obrigações, a quem se deve pagar, o quanto se deve pagar e a origem e o objeto que deu origem à obrigação de pagar. O estágio da liquidação da despesa envolve, portanto, todos os atos de verificação e conferência, desde a entrada do material ou a prestação do serviço até o reconhecimento da despesa.

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