DIREITO!

Fiz tão bem o meu curso de Direito que, no dia em que me formei, processei a Faculdade, ganhei a causa e recuperei todas as mensalidades que havia pago. (Fred Allen)
Quem decide um caso sem ouvir a outra parte não pode ser considerado justo, ainda que decida com justiça. (Seneca)
Nada mais honroso do que mudar a justiça de sentença, quando lhe mudou a convicção. (Rui Barbosa)

EXERCÍCIOS



sábado, 28 de agosto de 2010

PERMISSÕES, AUTORIZAÇÃO E ALVARÁS.

Estudamos as concessões. Nelas transfere-se ao particular somente o exercício da atividade pública, jamais a sua titularidade. Somente pessoa jurídica de natureza pública pode ser titular de atividade pública. A concessão é uma transferência, mediante lei autorizativa, de uma atividade pública, que deveria ser exercicida à princípio pela administração pública, para o particular, que o exercerá sob condições contratuais e mediante sua responsabilidade e risco. A concessão é feita somente mediante processo licitatório de concorrência.

A administração pública, em nome do Estado, e em defesa do interesse pública sempre poderá fiscalizar os atos da concessionária e havendo motivos intervir na concessão.

A concessão poderá ser finalizada mediante a encampação, neste caso há indenização ao particular, caducidade, neste caso não cabe indenização, anulação, rescisão entre outros.

Vamos estudar agora a permissão e a autorização.

A concessão é mais estável que a permissão. Exige autorização legislativa. Licitação exclusivamente na forma de concorrência, formalizada por contrato e prazo determinado e abrange apenas pessoas juridicas ou consórcios de empresas.
A permissão por sua vez abrange tanto pessoas jurídicas quanto pessoas físicas, não necessita de autorização legislativa, é forma mais precária, admite qualquer das modalidade de licitação , é formalizada por adesão e não possui prazo determinado.

Helly Lopes Meirelles – a permissão é em princípio, discricionária e precária, via de regra não possui prazo determinado, mas , no entanto, visando atrair a iniciativa privada, garantindo a rentabilidade e garantindo ao permissionário a recuperação do investimento admite condições e prazos para a exploração do serviço.

Um exemplo é a permissão de transporte público por meio de Vans. Não é necessária uma lei autorizando a transferência desse serviço ao particular, neste caso não pode ser concessão. É precária e discricionária, precária pois o Estado pode a qualquer tempo retomar a autorização já concedida e discricionária pois não é de decisão exclusiva da administração pública, ela é quem decide pela conveniência e oportunidade.

E a autorização?

Em regra, a transferência de atividade pública para o particular se dá por meio de permissões ou concessões, autorização é ato administrativo unilateral, precário e discricionário, pelo qual, o poder público delega ou consente o exercicio de determinadas atividades a particular interessado, a fim de atender interesses coletivos instáveis , ou a uma emergência.
A autorização possui três modalidades: de uso, de atos privados controlados, de serviços públicos.

Autorização de uso – autoriza-se o particular utilizar-se de um bem público de forma especial. Como por exemplo: a interdição uma via pública para apresentação de um desfile de modas.

Autorização de atos privados controlados - certas atividade são impedidas ao particular sem que o poder público o autorize, como no caso de despachantes,pontos de taxi, entre outros.

Autorização de serviços públicos – somente para serviços muito simples, de alcance limitado, ou trabalhos de emergência ( autorização para conservação de praças, jardins ou conteiros de avenidas, em troca da afixação de placa com o nome da empresa).
Note que as autorizações não são regras e sim casos muito excepcionais.

Alvará de licença e de autorização.

O alvará é gênero do qual são espécies o alvará de licença e o alvará de autorização.

Alvará de licença - Sempre que o particular preencher todos os requisitos necessários para a obtenção da licença , esta não poderá ser negada pela administração pública.
Exemplo: licença para dirigir e exercicio de atividada profissional.

Alvará de autorização – a autorização, ao contrário da licença que é vinculada, é discricionária, podendo por isso ser negada ou recusada, assim como invalidada a qualquer tempo pela administração pública.

O alvará poderá ser anulado ( por ilegalidade na sua concessão). Revogado ( por conveniência e oportunidade) ou cassado( por ilegalidade na sua execução).

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