DIREITO!

Fiz tão bem o meu curso de Direito que, no dia em que me formei, processei a Faculdade, ganhei a causa e recuperei todas as mensalidades que havia pago. (Fred Allen)
Quem decide um caso sem ouvir a outra parte não pode ser considerado justo, ainda que decida com justiça. (Seneca)
Nada mais honroso do que mudar a justiça de sentença, quando lhe mudou a convicção. (Rui Barbosa)

EXERCÍCIOS



quinta-feira, 29 de julho de 2010

O SILÊNCIO. Não é ato é fato!

O silêncio é a falta de manifestação da vontade. A administração via de regra deve se pronunciar e quando em alguns casos ela não se pronuncia a lei então poderá atribuir determinado efeito ao seu silêncio.
Estabelece a lei que decorrido in alibis o prazo na lei previsto para que a administraçao pública se pronuncie e ela não o faça, considera-se deferida ou indeferida a pretenção do administrador, ou, então que o ato sob seu controle está ou não está confirmado.
O silêncio não pode ser ato administrativo por não ser ato juridico, no qual há a manifestação da vontade. O silêncio é uma declaração jurídica. Quem se absteve de declarar, pois,silenciou-se, não declarou nada e por isso não praticou ato administrativo algum.
O silêncio, neste caso de omissão, é um fato jurídico e, in casu, um fato jurídico administrativo.

Nenhum comentário: