DIREITO!

Fiz tão bem o meu curso de Direito que, no dia em que me formei, processei a Faculdade, ganhei a causa e recuperei todas as mensalidades que havia pago. (Fred Allen)
Quem decide um caso sem ouvir a outra parte não pode ser considerado justo, ainda que decida com justiça. (Seneca)
Nada mais honroso do que mudar a justiça de sentença, quando lhe mudou a convicção. (Rui Barbosa)

EXERCÍCIOS



quinta-feira, 29 de julho de 2010

FINALIDADE

Em nossas aulas de atos administrativos estamos tratando de situações hipotéticas, é lógico que um agente da policia rodoviária federal somente nomeado não atuará blitz, mas estamos apenas utilizando figuras de imagem para gravar o conteúdo.
Vimos que Leonardo , agente a policia rodoviária federal tornou-se, empossado e em pleno exercicio do cargo, competente para emitir atos administrativos pertinentes às atribuições previstas para seu cargo, estas criadas por lei.
O agente publico ou o órgão da administração pública age sempre em nome da própria administração publica. A competencia tem haver com essa ação. Se de folga, em férias, ou mesmo fora do exercício do cargo, Leonardo por não estar representando a vontade da administração publico não é competente para emitir atos administrativos. A atividade administrativa, como vimos, é o meio pelo qual o Estado busca atingir seus objetivos e esses objetivos são sempre a finalidade publica e o bem estar da coletividade.
O ato administrativo é a representação formal da vontade da administração pública e esta , agindo em nome do Estado, buscará sempre o bem coletivo a finalidade pública.
O ato administrativo não pode em qualquer hipotese representar a vontade do agente ou mesmo do órgão público, neste caso foge ao outro requisito de validade indispensável o da finalidade, que veremos agora mais detalhadamente.
Leonardo, uma vez investido em em atividade normal no DF, pode ser removido para valparaíso, em Goiás, como represália por não agradar ao seu comandante? O comandante pode para puní-lo por suas atitudes emitir um ato administrativo removendo Leonardo para Goiás?
Existe a remoção ou transferência de servidor público por outro motivo senão atender ao interesse público?
O comandante pode sim emitir um ato de remoção de Leonardo e este pode sim ser removido, mas o ato administrativo emitido é válido?
Se não for comprovado o interesse público na remoção de Leonardo o ato administrativo emitido pode ser anulado e não produzir os efeitos que dele se espera. Tanto o comandante, como o órgão da policia rodoviária federal impedidos estão de emitir atos administrativos para interesses próprios, agem em nome da administração publica e esta é um instrumento do Estado e este só age visando a finalidade pública, logo, o ato emitido não atendeu à finalidade publica, expressão e formalização da vontade da administraçao publica , logo é nulo e pode sim ser contestado na via administrativa ou até mesmo na judicial e ser anulado.
Vamos então ao item
FINALIDADE.
Todo ato administrativo deve ter por objetivo específico, o alcance do interesse público ou a satisfação do interesse coletivo. ( pois é mera formalidade da vontade da administração pública).
Deste modo, como o objetivo do ato administrativo é o fim público não se admite qualquer ato administrativo praticado em desconformidade com tal interesse.
A finalidade pode ser estudada sobre os seguintes aspectos: em sentido amplo e em sentido estrito.
Em sentido amplo: A finalidade é sempre o interesse público para todos os atos administrativos.
Em sentido estrito: A finalidade é o interesse público específico que está explicito ou implícito na norma.
A prática do ato administrativo com fim diverso do previsto em lei vicia o ato sujeitando-o a invalidação por anulação. ( a anulação tanto pode ser por via administrativa como por via judicial).
Sob a ótica dos poderes administrativos a prática do ato administrativo com fim diverso do previsto em lei indica Desvio de Poder ou de Finalidade e sob as ótica dos princípíos administrativos viola o princípio a impessoalidade.
Então se a remoção de Leonardo é uma simples vontade de seu comandante e não visa atingir qualquer interesse público, mas simplesmente seu comandante é quem deseja puní-lo, esse ato administrativo é viciado e sujeito está à invalidação por anulação. Houve desvio de poder ou de finalidade e ainda a violação do princípío da impessoalidade.

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