Parte I
( ) são órgãos de administração superior da Defensoria Publica da União: Defensoria Pública Geral da União, sub defensoria publica geral da União, Conselho Superior da defensoria publica geral da união e corregedoria geral da união.
( ) São órgãos de atuação da defensoria publica da união: Defensorias publica da União nos Estados , no Distrito Federal e territórios e núcleos da defensoria publica da União.
( ) são órgãos de execução da defensoria publica da união: Defensores públicos federais nos Estados, no Distrito Federal e Territórios.
Charles, defensor publico federal, tem como obrigação interpor recursos para qualquer instância ou tribunal e promover revisão criminal, sempre que encontrar fundamentos na lei, jurisprudência ou prova dos autos e remetendo cópia ao Conselho Superior da Defensoria Publica da União. ( )
Charles como defensor publica federal não pode , atuando junto à justiça eleitoral, exercer atividades politico-partidária. ( )
Charles, defensor publico federal, desde que não esteja atuando junto à justiça eleitoral não está impedido, pela lei 80/94, de exercer atividades politico-partidária. ( )
Junior, defensor publico da Defensoria Publica da União, não pode exercer o comércio, nem participar de sociedade comercial, ainda que como cotista ou acionista. ( )
Junior, defensor publico federal, não comete irregularidades ao receber e cobrar honorários, custas processuais e percentagens em razão de suas atribuições ( )
um defensor publico federal, não pode, fora de suas atribuições institucionais exercer a advocacia.
( )
Parte II
Funções institucionais da defensoria publica.
A Assistência jurídica integral e gratuita, custeada e fornecida pelo Estado será exercida pela defensoria publica. ( 1) O exercício do cargo de defensor publico é indelegável e privativo dos membros da carreira da defensoria publica. (2) e é comprovado mediante a apresentação de carteira funcional expedida pela respectiva defensoria publica conforme o modelo previsto em lei complementar a qual valerá como documento de identidade e terá fé publica em todo o território nacional. (3) aos membros da defensoria publica é garantido sentar-se no mesmo plano do Ministério Público (4) as funções institucionais da defensoria publica não serão exercidas contra pessoa jurídica de direito publico (5) caberá ao defensor publico federal acompanhar o inquérito policial, inclusive com a comunicação imediata da prisão em flagrante pela autoridade policial, quando o preso não constituir advogado(6) caberá , ainda , ao defensor publico federal exercer a defesa dos interesses coletivos e individuais da criança, do adolescente, do idoso, dos portadores de necessidades especiais, da mulher vítima de violência doméstica e familiar e de outros grupos sociais vulneráveis que mereçam a proteção do Estado. (7) cabe a defensoria publica representar aos sistemas internacionais de proteção direitos humanos, postulando perante seus órgãos.(8) a capacidade postulatória do defensor publico decorre exclusivamente de sua nomeação no cargo, mesmo se ainda não empossado.(9) o instrumento de mediação, transação ou conciliação referendado pelo defensor publico valerá como título executivo extrajudicial, exceto quando celebrado com pessoa jurídica de direito publico.(10)
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