DIREITO!

Fiz tão bem o meu curso de Direito que, no dia em que me formei, processei a Faculdade, ganhei a causa e recuperei todas as mensalidades que havia pago. (Fred Allen)
Quem decide um caso sem ouvir a outra parte não pode ser considerado justo, ainda que decida com justiça. (Seneca)
Nada mais honroso do que mudar a justiça de sentença, quando lhe mudou a convicção. (Rui Barbosa)

EXERCÍCIOS



quinta-feira, 9 de outubro de 2008

VAMOS TENTAR ENTENDER COMO SE ESTRUTURA A ADMINITRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL.

Sempre ouvimos dizer –

 Administração direta, administração indireta, órgãos e entidades, como definir cada um desses casos?

Quando a administração pública divide o trabalho para seus órgãos visando a eficiência, ocorre a desconcentração e ela se caracteriza por uma relação de subordinação e controle hierárquico. 

Quando a administração divide o trabalho para entidades visando a eficiência, ocorre um relação de vinculação e não de subordinação e um controle finalístico e não hierárquico.

São características da administração pública direta:

É composta por órgãos

Ocorre a desconcentração

É composta pelos órgãos que integram a Presidência da República, pelos Ministérios e órgãos de assessoramento.

Executam atividades estratégicas do Estado.

São características  da administração pública indireta:
É composta por entidades.

Ocorre a descentralização

É composta por pessoas jurídicas de direito público e pessoas jurídicas de direito privado

Pessoas jurídicas de direito público:

Autarquias e Fundações públicas.

Pessoas jurídicas de direito privado:
Sociedades de economia mista

Empresas públicas.

 

Atenção: Não existe administração pública indireta nem no poder judiciário, nem no poder legislativo.

  

Por que temos órgãos e entidades?

Um fornecedor pode assinar contrato com o Banco do Brasil que é uma entidade, mas não o pode com um Ministério que é um órgão.

Órgão não  é pessoa jurídica, nem pública, nem privada, órgão não possui personalidade jurídica e por isso  não pode ser sujeito nem de direitos  ou de obrigações.

Uma entidade possui patrimônio, um órgão não. O Banco do Brasil, por exemplo, possui automóveis, edifícios etc.  e um órgão não possui , pois tudo de um órgão, se federal, pertence não a ele , mas à União.

Uma entidade possui autonomia administrativa, técnica  e financeira, um órgão não possui vontade própria , ele expressa a vontade  da entidade estatal, por exemplo, um órgão federal expressa a vontade da União.

Uma entidade é vinculada à administração direta e um órgão faz parte da administração direta e é subordinado à entidade estatal, no caso de federal, à União.

Uma entidade pode ser criada ou autorizada, mas somente por meio de lei, um órgão  é um centro do competência do Estado e possui cargos, agentes e funções

São entidades: O Banco Central do Brasil, O INSS, O Serpro, a ECT etc.

São órgãos: O Ministério da Fazenda, a Câmara Federal, o Senado Federal.

Qual a diferença entre Outorga e Delega?

Caso um particular crie uma entidade (pessoa jurídica) e o Estado transfere à essa entidade a execução de um serviço público ( por meio de licitação) e permite  para que o particular não tenha prejuízo, que cobre  pela  prestação de tal serviço público (uma tarifa módica), o faz de forma transitória e não definitiva e mantém um controle  e regula o serviço por meio de uma agência reguladora, o Estado está fazendo a delegação do serviço público.

 

Quando é o Estado quem cria ou autoriza a própria entidade (neste caso por meio de lei), o Estado não somente transfere a execução do serviço público, mas também a sua titularidade e neste  caso a prestação do serviço é tarifada pelo próprio Estado, existe o controle e a regulamentação também por meio de agências reguladoras, mas  a transferência não é provisória e sim tem caráter definitivo, o Estado está não delegando mas outorgando serviço público.

Exemplos de delegações de prestação de serviço público: serviços notariais, TV a cabo,  telefone e celular.

Exemplos de outorga de prestação de serviço público: Serpro, ECT, BACEN.

Qual a diferença entre taxa e tarifa?

As taxas nós pagamos por um serviço que nos é colocado à disposição, usando-o ou não.

As tarifas são pagas por serviço que usamos e na medida em que o utilizamos.

Exemplo: Pagamos tarifa da carta postal quando utilizamos o serviço postal. – Pagamos a taxa de iluminação pública, pois ela está à nossa disposição mesmo que por algum momento dela não façamos uso.

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