DIREITO!

Fiz tão bem o meu curso de Direito que, no dia em que me formei, processei a Faculdade, ganhei a causa e recuperei todas as mensalidades que havia pago. (Fred Allen)
Quem decide um caso sem ouvir a outra parte não pode ser considerado justo, ainda que decida com justiça. (Seneca)
Nada mais honroso do que mudar a justiça de sentença, quando lhe mudou a convicção. (Rui Barbosa)

EXERCÍCIOS



quinta-feira, 9 de outubro de 2008

Aula 2 – lei 8.112/90.


O servidor público em mandato eletivoAdicionar imagem

Há pouco tivemos eleições na maior parte do País, exceto DF, para prefeitos e vereadores e surge a questão, como fica a situação do servidor público que passa a exercer um mandato eletivo?

Primeiro temos que verificar que as disposições seguintes serão aplicadas ao servidor público da administração pública direta, autárquica ou fundacional. (mas tarde veremos em direito administrativo como funciona essa divisão na administração pública).

A primeira coisa a se verificar é o tipo de mandato eletivo que pode ser: Federal, Estadual, Distrital ou ainda municipal.

Tratando-se de mandato eletivo Estadual, Distrital ou Federal serão aplicadas as regras:

O servidor ficará afastado do seu cargo, emprego ou função.

O tempo de serviço do servidor afastado será contado para todos os efeitos legais, com exceção para promoção por merecimento.

Para efeito de benefício previdenciário, os valores serão  determinados como se o servidor estivesse exercendo o cargo, emprego ou a função.

No caso de mandato municipal há algumas alterações pequenas nestas regras:

O que é um mandato municipal: é o mandato de prefeito e de vereadores.

No caso do Prefeito:

Será afastado do cargo emprego ou função podendo optar pela sua remuneração, como assim? Se receber melhor no cargo, emprego ou função do que o subsídio pago ao Prefeito poderá abrir mão do respectivo subsídio e continuar a receber sua remuneração e vice e versa.

No caso de vereador:

Se houver compatibilidade de horários, ou seja, for possível exercer cumulativamente o respectivo cargo, emprego ou função com o mandato de vereador assim o fará e receberá sua remuneração referente ao seu cargo, emprego ou função e também o subsídio de vereador.

Se não for possível, por incompatibilidade de horários, exercer cumulativamente o cargo,emprego ou função  com o mandato de vereador , neste caso será afastado do cargo, emprego ou função mais poderá optar entre receber a respectiva remuneração ou o respectivo subsídio de vereador.

Quanto ao tempo de serviço e ao benefício previdenciário, se afastados,  aplica-se as mesmas regras.

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