DIREITO!

Fiz tão bem o meu curso de Direito que, no dia em que me formei, processei a Faculdade, ganhei a causa e recuperei todas as mensalidades que havia pago. (Fred Allen)
Quem decide um caso sem ouvir a outra parte não pode ser considerado justo, ainda que decida com justiça. (Seneca)
Nada mais honroso do que mudar a justiça de sentença, quando lhe mudou a convicção. (Rui Barbosa)

EXERCÍCIOS



quarta-feira, 22 de outubro de 2008

SUS E DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS.

Sobre o SUS e diante das disposições constitucionais podemos afirmar com certeza que:

1-      As ações e serviços de saúde, constituintes de um sistema único, integram uma rede regionalizada e hierarquizada.

2-      O SUS disporá de uma direção única em cada esfera de governo, Federal, Estadual e Municipal.

3-      O SUS disporá para a população de atendimento integral, priorizando as atividades preventivas, como a vacinação, sem descuidar-se dos serviços assistenciais.

4-      No SUS será garantida a participação da comunidade.

5-      Os gestores locais do SUS poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo publico, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação.

6-      O SUS será financiado com recursos do orçamento da seguridade social da União, dos Estados, do DF e dos Municípios.

7-      O regime jurídico e a regulamentação das atividades dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias serão dispostos por meio de lei federal.

8-      A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

9-      As instituições privadas poderão participar do SUS de forma complementar.

10-   É proibido se destinar recursos públicos para auxiliar ou subvencionar as instituições privadas com fins lucrativos.

11-   Salvo em casos previstos em lei, é proibida a participação seja direta ou indireta de empresas ou de capitais estrangeiros na assistência à saúde do país.

12-   As condições e requisitos facilitadores da remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento deverão ser dispostas em lei, como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo proibido qualquer tipo de comercialização.

1-       Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

       I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;

      II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;

     III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;

     IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;

   V - incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico;

    VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;

   VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;

Um comentário:

Prof, claudio santos disse...

GABARITO –DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS –SUS.

1. C
2. C
3. C
4. C
5. C
6. C
7. C
8. C
9. C
10. C
11. C
12. C

I. C
II. C
III. C
IV. C
V. C
VI. C
VII. C