DIREITO!

Fiz tão bem o meu curso de Direito que, no dia em que me formei, processei a Faculdade, ganhei a causa e recuperei todas as mensalidades que havia pago. (Fred Allen)
Quem decide um caso sem ouvir a outra parte não pode ser considerado justo, ainda que decida com justiça. (Seneca)
Nada mais honroso do que mudar a justiça de sentença, quando lhe mudou a convicção. (Rui Barbosa)

EXERCÍCIOS



sábado, 13 de setembro de 2008

Aula 2.

A retribuição pecuniária (em dinheiro) que o servidor recebe pelo exercício do cargo público e cujo valor é fixado pela  lei é denominada de vencimento.

São características importantes do vencimento:

A)     É irredutível.

B)      Não pode ser inferior ao salário mínimo.

VENCIMENTO E REMUNERAÇÃO

Ao vencimento acrescido das vantagens pecuniárias permanentes denominamos remuneração.

A remuneração recebeu, pela constituição federal, em toda administração pública os chamados tetos, ou seja, limites  que não podem ser ultrapassados.

Poder Judiciário - Ministros do STF.

Municípios – Prefeitos.

Estados e DF:

Executivo – Governador.

Legislativo – Deputados Estaduais e Distritais.

 

Desembargadores dos TJ

Membros do Ministério Público e     -9,25% dos membros do STF

Defensores Públicos

Descontos pecuniários:

Regra geral: nenhum desconto incidirá sobre o vencimento ou remuneração do servidor público.

Exceções:

1.       Imposição Legal.

2.       Mandado Judicial.

3.       Consignação em folha de pagamento – desde que autorizado pelo servidor, a favor de terceiros e  a critério da administração pública com a reposição dos custos.

Nenhum comentário: