Publicada a lei orçamentária e o quadro detalhando as despesas e observadas as normas de execução orçamentária e de programação financeira do exercício, as unidades orçamentárias estão em condições de aplicar seus créditos, tendo em vista a realização ou a execução da despesa.
Vimos também que a lei orçamentária anual deve trazer detalhadamente as despesas já autorizadas tendo em vista as receitas previstas. No orçamento público as despesas são realizadas em estágios. Estágios das despesas públicas: empenho, liquidação e pagamento.
Empenho.
Conceito - Toda despesa no serviço publico tem que ser autorizada e por agente competente, neste caso o ato administrativo emanado de autoridade competente criando para o Estado a obrigação de pagamento é o que chamamos de empenho. Despesa , uma vez empenhada é Obrigação assumida pelo Estado. O pagamento pode depender ou não do implemento de condição.
O empenho busca respeitar o limite do crédito tributário, não se pode fazer despesas sem que haja receita respectiva, é o equilíbrio orçamentário, logo o empenho precede a realização das despesas e é o seu primeiro estágio.
Lei 4.320/64 – artigo 58 e artigo 60.
Uma vez empenhada a despesa o seu valor é abatido da dotação orçamentária, desta forma busca-se tornar o valor empenhado indisponível para nova aplicação.
O orçamento é compromissado através do empenho.
O empenho da despesa é o instrumento de utilização do crédito orçamentário, seja diretamente pelas dotações orçamentárias ou indiretamente por meio de provisões.
Importante: para maior controle das contas é que se utiliza o empenho das despesas. Uma despesa sempre implica em utilização de créditos orçamentários e neste caso, por meio do empenho se busca controlar a utilização destes créditos. O empenho é despesa autorizada e obrigação de pagar , sendo assim, deve ser de imediato baixado do saldo das receitas orçamentárias, o empenho compromete o orçamento.
Empenho ordinário, empenho estimativa e empenho global.
Despesas cujo montante são previamente reconhecidos e que devem ser executadas de uma única vez devem ser acudidas pelo empenho ordinário.
Aluguéis, prestação de serviços por terceiros,vencimentos,salários, proventos e pensões, inclusive obrigações patronais são exemplos de despesas cujos montantes são previamente conhecidos , no entanto, sua liquidação não se dá de uma única vez e sim de forma parcelada, para acudir esses tipos de despesas existem os empenhos globais.
Água, luz, telefone, gratificações, diárias, reprodução de documentos, cujos montantes não se pode conceber previamente e existe uma periodicidade não homogênea, neste caso se utiliza do empenho por estimativa.
Como estamos vendo, o empenho é a autorização da execução da despesa. Autorização prévia e que compromete as receitas orçamentárias, mas existem casos em que:
1- o valor do empenho é excessivo, ou seja, excedeu o valor da despesa realizada, neste caso pode-se anular parcialmente o empenho.
2- Houve o empenho tendo em vista a realização de uma despesa em razão da contratação de determinado serviço ou a entrega de determinado material e neste caso o serviço não foi realizado ou o material não foi entregue, deve-se então anular totalmente o empenho.
3- O empenho pode ter sido emitido de forma incorreta, deve-se então anulá-lo totalmente e proceder novo empenho de forma correta.
Observe que o empenho emitido comprometeu o orçamento, uma vez anulado total ou parcialmente o valor anulado deve retornar ao orçamento como crédito orçamentário, sempre respeitando-se o limite do exercício.
Compras , obras ou serviços.
Compras , obras e serviços na atividade pública são regidas por lei, neste caso e lei 8.666 – lei das licitações. Uma vez realizada e ultimada a licitação a despesa empenhada deverá obedecer as condições acertadas no processo licitatório, cabendo à repartição observar as condições especificas, no caso de dispensa ou inexibilidade da licitação deverá ser encaminhada à secretaria de controle interno as respectivas justificativas.
Cada unidade deverá ter um organograma de desembolso e respeita os limites dos créditos orçamentários, e se for o caso, dos créditos adicionais, as despesas só poderão ser empenhadas observadas estas condições..
Nenhuma despesa poderá ser realizada sem o prévio empenho.
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