J. Teixeira Machado Jr. – Receita Pública é “um conjunto de ingressos financeiros, com fontes e fatos geradores próprios e permanentes, oriundos da ação e atributos inerentes à instituição, e que, integrando o patrimônio na qualidade de elemento novo, lhe produz acréscimos, sem contudo gerar obrigações, reservas ou reivindicação de terceiros”.
Piscitelli - “Receita Pública, em sentido amplo, se caracteriza como ingresso de recursos ao patrimônio público, mais especificadamente como uma entrada de recursos financeiros que se reflete no aumento das disponibilidades.”
Regulamento Geral de Contabilidade pública –“ Receita da União todos os créditos de qualquer natureza que o governo tem direito de arrecadar em virtude de leis gerais e especiais, de contratos e quaisquer titulos de que derivem direitos a favor do Estado.”
.Receita Pública é o recebimento efetuado pela Instituição com a finalidade de ser aplicado em gastos operativos e de administração
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