O governo deve encaminhá-lo até 31 de agosto de cada ano. (lembremos que até 31 de agosto do primeiro ano o governo deve encaminhar também o PPA) – quatro meses antes de encerrar o exercício fiscal.
Acompanha o projeto uma mensagem do Presidente da República, na qual é feito um diagnóstico sobre a situação econômica do país e suas perspectivas.
Ao chegar ao congresso nacional o projeto será apreciado em uma comissão mista (câmara e senado) – comissão mista de orçamentos e planos - os deputados poderão modificar o projeto por meio de emendas e feita a deliberação vota-se o projeto final. (a votação é feita em plenário do congresso nacional)
O projeto de lei orçamentária anual deve ser votado até 22/12 de cada ano e depois enviado à sanção do presidente da república, transformando-se então em lei orçamentária anual.
Vamos ver bem as datas:
Plano plurianual – até 31 de agosto do primeiro ano – enviado ao congresso e votado –
Lei diretrizes orçamentárias – enviada ao congresso até 17 de abril de cada ano – aprovado até 17 de julho de cada ano.Lei orçamentária anual – enviada até 31 de agosto de cada ano e aprovada até 22/12 de cada ano.( ao final de cada sessão legislativa)
DIREITO!
Fiz tão bem o meu curso de Direito que, no dia em que me formei, processei a Faculdade, ganhei a causa e recuperei todas as mensalidades que havia pago. (Fred Allen)
Quem decide um caso sem ouvir a outra parte não pode ser considerado justo, ainda que decida com justiça. (Seneca)
Nada mais honroso do que mudar a justiça de sentença, quando lhe mudou a convicção. (Rui Barbosa)
EXERCÍCIOS
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