DIREITO!

Fiz tão bem o meu curso de Direito que, no dia em que me formei, processei a Faculdade, ganhei a causa e recuperei todas as mensalidades que havia pago. (Fred Allen)
Quem decide um caso sem ouvir a outra parte não pode ser considerado justo, ainda que decida com justiça. (Seneca)
Nada mais honroso do que mudar a justiça de sentença, quando lhe mudou a convicção. (Rui Barbosa)

EXERCÍCIOS



sábado, 31 de julho de 2010

ORGANIZAÇÃO FUNCIONAL: FUNÇÃO PÚBLICA

1- Função:
Qual a principal diferença entre uma função e um cargo público comissionado?
As funções são para serviços eventuais e comumente remunerados através de “pro labore”. Podemos entender como sendo o conjunto de atribuições conferidas pela administração pública a uma categoria profissional ou individualmente a determinados servidores para executarem serviços não permanentes.
A diferença básica entre uma função e um cargo comissionado é que a função não utiliza cargo público.
Todo cargo público possui uma função, contudo, pode haver função sem cargo público.
As funções do cargo público são definitivas, as demais são transitórias visando a prestação de serviços não permanentes, como por exemplo : a contratação por tempo determinado.
As funções permanentes da administração só podem ser desempenhadas pelos titulares de cargo efetivo.
As funções transitórias devem ser desempenhadas por servidores designados, admitidos ou contratados precariamente.

Atividade de recenseadores do IBGE.

Aldo prestou concurso para recenseador do IBGE e ingressou no serviço público contratado de forma precária ( não permanente) para exercer a função de recenseador. A função é então o conjunto de atribuições que a administração publica confere a Aldo para execução do censo, é temporária, finda quando termina o censo. Aldo foi contratado temporariamente.

Junior prestou concurso e aprovado foi nomeado, empossado e entrou em exercício no MPU, neste caso ocupou um cargo efetivo, a função conferida a Junior são as atribuições do respectivo cargo, essa função é permanente e Junior tem que ser ocupante de cargo efetivo.

Existem ainda as funções de confiança, chefia , assessoramento e direção, neste caso só podem ser exercidas por servidores titulares de cargo efetivo, são também transitórias e para execução de serviços não permanentes, neste caso os servidores são designados.

Nas eleições vários cidadãos irão desempenhar funções públicas: mesários, fiscais de locais de votação e outras, estas funções são exercidas sem cargo público, é o conjunto de atribuições cometidas ao cidadão para desempenhar em nome do Estado uma atividade transitória nos dias de votação eleitoral.

Nenhum comentário: