DIREITO!

Fiz tão bem o meu curso de Direito que, no dia em que me formei, processei a Faculdade, ganhei a causa e recuperei todas as mensalidades que havia pago. (Fred Allen)
Quem decide um caso sem ouvir a outra parte não pode ser considerado justo, ainda que decida com justiça. (Seneca)
Nada mais honroso do que mudar a justiça de sentença, quando lhe mudou a convicção. (Rui Barbosa)

EXERCÍCIOS



quarta-feira, 2 de junho de 2010

Estudar uma lei é bem complicado! Sabemos que é matéria “non grata”. Mas o importante é antes de “engolirmos” o que está expresso no diploma legal buscarmos entender como a insituição foi sendo formada.
Então vamos à explanação da lei 73/93.
1- Quais suas funções insititucionais, ou seja, para que ela foi criada, qual a sua razão de ser?
R: A União quando em juízo será representada judicial e também extrajudicialmente pela advocacia geral da união.

2- Que atividades exerce a advocacia geral da união?
Prestar assessoria e consultoria juridicas ao poder executivo.

Então baseando-nos nestes principios vamos nos ater ao assunto que será pedido na prova do proximo domingo, aos meus alunos desejo empenho e que busquem compreender a importância desta instituição.

A advocacia Geral da união é uma instituição. Como instituição tem toda uma estrutura que precisa ser compreendida e assimilada para prosseguirmos em nossos estudos.

No setor bancário norte existe um enorme prédio com a sigla AGU. Esse prédio abriga muitos departamentos e muitas atividades são exercídas lá, todos os departamentos e atividades atuam no sentido de prestar ao poder executivo consultoria e assessoramentos juridicos e também na representação da União, pessoa juridica de direito publico, judicial e extrajudicialmente.

Para entendermos as diversas competências temos que ter um bom posicionamento a respeito dessas estruturas e como elas se interligam entre si.

Vamos analisar primeiramente o corpo da instituição em sua espinha dorsal:
Esse corpo compreende:
Òrgãos de direção superior.
Òrgãos de execução.
E órgão de assistência direta e imediata ao ADVOGADO GERAL DA UNIÃO, que é o agente que agirá em nome da inistituição, sendo seu chefe.

Importante entender que a AGU terá presença nos Estados do país e também do Distrito Federal, além, claro da presença no Estado Federal.

Antes de adentrarmos a estrutura da AGU temos que fazer distinção entre alguns cargos:
1- Advogado
2- Procurador
3- Consultor
4- Conselheiro
5- Corregedor.
O advogado irá representar seu cliente judicial e extrajudicialmente.
O procurador irá acionar o poder judiciário sempre que for necessário em busca da justiça.
O consultor irá prestar consultoria juridica ao seu cliente, lhe orientará acerca dos processos e procedimentos.
O corregedor irá buscar investigar, evitar e corrigir desvios de condutas.
O conselheiro irá atuar, neste caso, em forma de colegiado tomando decisões .

Na advocacia geral da união, em seus órgãos de direção superior , teremos:
1- O advogado
2- O procurador
3- O consultor
4- O conselheiro
5- O corregedor.
Explica-se pela função abrangente da AGU que é representar, assessorar e prestar consultoria juridica.
Na advocacia geral, em seus órgãos de execução, sempre voltados para os Estados e DF, teremos as figuras:
1- Do procurador
2- Do consultor.
Entre os órgãos integrantes da AGU teremos uma relaçao de subordinação e também a vinculação – órgãos vinculados serão aqueles que não fazem parte da estrutura, do corpo da AGU, mas a ela se agregam.
Vamos então analisar o corpo da AGU.
Primeiramente seus órgãos vinculados:
Na estrutura da administração publica direta temos os seguintes órgãos:
Autarquias e fundações públicas; Essas possuem seus departamentos jurídicos e suas procuradorias. Esses departamentos pertencem ao corpo dessas instituições, mas se vinculam ao corpo da AGU.
No corpo da AGU temos então as seguintes relações.
1- O advogado Geral da União – e seus órgãos subordinados, que órgãos são esses?a- o seu próprio gabinete.
b- a procuradoria geral da união
c- a consultoria geral da união
d- a corregedoria geral da AGU.
Atenção: observe que não existe uma corregedoria geral da união, pois a corregedoria é de atuação interna do órgão e restrita aos seus membros e servidores.

e- A secretaria de controle interno.

2- Quase todos os órgãos publicos disporam de uma secretaria de controle interno que busca fiscalizar de forma interna as atividades exercidas pelo próprio órgão.
Observe que :
A consultoria geral da união,
A procuradoria geral da união.
A corregedoria geral da AGU,
A secretaria de controle interno,
Assim como o gabinete do AGU
São órgãos de subordinação direta ao AGU
A procuradoria geral da fazenda nacional não é de subordinação direta, é de subordinação técnica e juridica.
Nos Estados e no DF.
Haverá órgãos de subordinação
1- À procuradoria Geral da União
2- À procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
Serão as procuradorias Seccionais, criadas por interesse do serviço (quando forem necessárias) e por proposta do Procurador Geral da União.

Agora vamos ver o órgão principal que é o ADVOGADO GERAL DA UNIÃO.
Ele será auxiliado por dois secretários especilizados:
O de contencioso
O de consultoria.

Então tomando por base essa aula já vimos alguns integrantes do corpo da advocacia geral da união, quais são eles?
1- A procuradoria Geral da União.
2- A consultoria Geral da União.
3- A corregedoria geral da AGU (não é da União!)
4- A procuradoria geral da fazenda nacional.
5- As procuradorias Seccionais, nos Estados e no DF
6- Os secretarios de contencioso e de consultoria.
Na proxima parte da aula, vamos proceder então à estruturação da AGU.

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