advocacia geral da união - exercício de fixação 2
Coloque V ou F.
1- A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, cujo nome deverá ser submetido à apreciação do Senado Federal. ( )
2- O Advogado-Geral da União é o mais elevado órgão de assessoramento jurídico do Presidente da República, submetido à direta, pessoal e imediata supervisão do Congresso Nacional.( )
3- O Advogado-Geral da União terá substituto eventual nomeado pelo Presidente da República.( )
4- São atribuições do Advogado-Geral da União:
( ) despachar com o Presidente da República;
( ) representar a União junto ao Supremo Tribunal Federal;
( ) assessorar o Presidente da República em assuntos de natureza jurídica, elaborando pareceres e estudos ou propondo normas, medidas e diretrizes;
( ) assistir o Presidente da República no controle interno da legalidade dos atos da Administração;
( ) fiscalizar as atividades funcionais dos Membros da Advocacia-Geral da União;
( ) propor, organizar e dirigir os concursos de ingresso nas Carreiras da Advocacia-Geral da União;
5- O Conselho Superior da Advocacia-Geral da União tem as seguintes atribuições:
( ) organizar as listas de promoção e de remoção, julgar reclamações e recursos contra a inclusão, exclusão e classificação em tais listas, e encaminhá-las ao Advogado-Geral da União;
( ) decidir sobre a confirmação no cargo ou exoneração dos Membros das Carreiras da Advocacia-Geral da União submetidos à estágio confirmatório;
( ) propor, organizar e dirigir os concursos de ingresso nas Carreiras da Advocacia-Geral da União;
( ) instaurar, de ofício ou por determinação superior, sindicâncias e processos administrativos contra os Membros da Advocacia-Geral da União.
( ) apreciar as representações relativas à atuação dos Membros da Advocacia-Geral da União;
( ) fiscalizar as atividades funcionais dos Membros da Advocacia-Geral da União;
( ) principalmente, colaborar com o advogado geral da união em seu assessoramento jurídico ao Presidente da República produzindo pareceres, informações e demais trabalhos jurídicos que lhes sejam atribuídos pelo chefe da instituição.
6- À Consultoria-Geral da União compete:
( ) defender, nas ações diretas de inconstitucionalidade, a norma legal ou ato normativo, objeto de impugnação
( ) apresentar as informações a serem prestadas pelo Presidente da República, relativas a medidas impugnadoras de ato ou omissão presidencial;
( ) desistir, transigir, acordar e firmar compromisso nas ações de interesse da União, nos termos da legislação vigente;
( ) assessorar o Presidente da República em assuntos de natureza jurídica, elaborando pareceres e estudos ou propondo normas, medidas e diretrizes;
( ) baixar o Regimento Interno da Advocacia-Geral da União
( ) colaborar com o advogado geral da união em seu assessoramento jurídico ao Presidente da República produzindo pareceres, informações e demais trabalhos jurídicos que lhes sejam atribuídos pelo chefe da instituição.
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