1 – Estrutura de forma simples.
a- órgãos de administração.
b-órgãos de atuação
c- órgãos de execução
órgãos de administração.
DEFENSORIA PUBLICA GERAL DA UNIÃO
SUBDEFENSORIA PUBLICA GERAL DA UNIAO
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO
CORREGEDORIA GERAL DA DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO.
NOMENCLATURAS
Defensor Público Geral Federal – Chefe da Defensoria Publica da União.
Subdefensor Público Geral Federal. - substituto eventual do Defensor Público Geral Federal.
Defensor Publico Geral Federal
Dirige a defensoria publica da união e a representa judicial e extrajudicialmente.
Preside o Conselho Superior da Defensoria Publica da União. È membro nato.
Submete ao Conselho Superior proposta de criação ou de alteração do regimento interno da defensoria publica geral da união.
Autoriza o afastamento dos membros da defensoria publica da união.
Estabelece a lotação e distribuição dos membros e servidores da defensoria publica da união.
Dirimir conflitos de atribuições entre membros da DPU, com recursos para o seu conselho superior.
Proferir decisões nas sindicâncias e processos administrativos disciplinares promovidos pela corregedoria geral da defensoria publica da união.
Instaurar processo disciplinar contra membros e servidores da DPU, por recomendação de seu conselho superior.
Abrir concursos para ingresso na carreira da DPU.
Praticar atos de gestão administrativa , financeira e de pessoal.
Convocar o conselho superior da DPU
designar membro da DPU para exercer suas atribuições em órgãos de atuação diversa do de dua lotação ou, em caráter excepcional, perante juízos, tribunais ou ofícios diferentes dos estabelecidos para cada categoria.
Requisitar de qualquer autoridade publica e de seus agentes, certidões, exames, perícias , vistorias, diligências, processos, documentos, informações , esclarecimentos e demais providencias necessárias a atuação da DPU.
Aplicar pena de remoção compulsória, aprovada pelo voto de dois terços do conselho superior da defensoria publica da união, assegurada a ampla defesa.
Requisitar força policial para assegurar a incolumidade física dos membros da DPU, quando ameaçados em razão do desempenho de suas atribuições institucionais.
Apresentar plano de atuação da DPU ao conselho superior.
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