Da comissão de ética.
Exercícios comentados.
1- analise as afirmativas:
a- Para se apurar o comprometimento ético, o servidor público não é somente aquele que exerce cargo público efetivo ou comissionado, mas todo aquele que por força de lei, contrato ou qualquer ato jurídico, preste serviço de natureza temporária, excepcional ou permanente, desde que com retribuição financeira e ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão ou poder estatal, como as autarquias , as fundações públicas , as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer outro setor onde prevaleça o interesse do Estado.
Comenta: o erro está na exigência da retribuição financeira, para a ética qualquer pessoa que presta serviço de caráter público e ligada de forma direta ou indireta a entidades ou órgãos da administração publica ou não, como no caso das paraestatais, que prestem serviço de natureza pública é servidor público. Tal denotação não faz referência ao título atribuído pelo estatuto 8.112 para o qual servidor público é aquele investido em cargo público efetivo ou comissionado. Para a ética predomina o interesse do Estado e aquele que age em nome do Estado mesmo que de forma temporária ou excepcional ou ainda sem remuneração, como o caso dos mesários, é servidor público.
b- a pena aplicável ao servidor público pela comissão de ética são aquelas previstas na lei 8.112/90 e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes e com a ciência do faltoso.
Comenta: A comissão de ética não tem poder para aplicar penas do estatuto, tais como demissão, exoneração, destituição de função ou cargo comissionado, ou ainda cassação de aposentadoria ou disponibilidade. A comissão só tem competência para advertir o faltoso e claro, todo ato administrativo que aplica pena deve ser revestido da respectiva motivação, é ato vinculado e não discricionário. No caso da comissão de ética tal ato deve vir assinado por todos os integrantes da comissão e com ciência do advertido.
À comissão de ética compete fornecer ao serviço controle de pessoal do quadro do ministério os registros sobre a conduta ética dos servidores que irão instruir e fundamentar promoções e todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.
Comenta: A punição aplicada pela comissão de ética pode ser considerada em sua forma direta e indireta, diretamente o servidor é punido e indiretamente pode ser prejudicado em suas progressão na carreira, visto que, a comissão deverá fornecer aos encarregados do quadro de carreira do servidor os registros sobre sua conduta ética e tais registros certamente vão pautar decisões desses encarregados quando for discutida por exemplo a promoção por merecimento deste servidor.
Em todos os órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta autárquica e fundacional deverá ser criada uma comissão de ética.
Comenta: certamente que em todos os órgãos da administração publica direta deve haver uma comissão de ética e também nas entidades autárquicas e fundacionais, mas, não somente nestes, em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público.
Compete à comissão de ética somente tomar conhecimento de faltas éticas do servidor público e aplicar-lhe a censura ou advertência.
Comenta: À comissão de ética não é somente um órgão processador, nem lhe cabe tão somente fazer diligências para saber se o servidor faltou com a ética. Sua missão é de aconselhar e orientar sobre a ética o servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público.
A comissão de ética deve conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.
Comenta: o conhecimento deve ser concreto, pois cabe a comissão julgar a ética e também orientar o servidor sobre ela.
A comissão de ética deve ser integrada por três servidores ou empregados titulares de cargo efetivo ou em comissão ou emprego permanente ou temporário.
Comenta: a comissão de ética deve ser integrada por servidores integrantes de cargo público permanente ou empregados que exerçam emprego permanente, não se admite a inclusão de ocupantes de cargos em comissão nem de empregos temporários.
DIREITO!
Fiz tão bem o meu curso de Direito que, no dia em que me formei, processei a Faculdade, ganhei a causa e recuperei todas as mensalidades que havia pago. (Fred Allen)
Quem decide um caso sem ouvir a outra parte não pode ser considerado justo, ainda que decida com justiça. (Seneca)
Nada mais honroso do que mudar a justiça de sentença, quando lhe mudou a convicção. (Rui Barbosa)
EXERCÍCIOS
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3 comentários:
Caro professor Rogério,
gostei muito do seu Blog porem, não o entendi ainda.Aquelas questões, por exemolo de atos administrativos, as veses aparentam ser comentarios outras aparentam uma acertiva verdadeira ou falsa. Dai busco o gabarito e não o encontro. Dá para vc me explicar como funciona esse Blog?
Auardo seu comentário o mais breve possível.
olá Rogério, gostaria do gabarito dos exercícios: EXERCÍCIOS GERAIS. PARTE 1 – LICITAÇÕES.
Meu contato: msceravolo@uol.com.br
Fico no aguardo.
obrigada.
Maryta
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