Em cada esfera de governo, Federal, Estadual, Municipal existirão as seguintes instâncias colegiadas:
1- Conferência Nacional de Saúde.
2- Conselho Nacional de Saúde.
CONFERÊNCIA
Formação: representados dos vários segmentos sociais.
Convocação: Em regra – poder executivo - De forma extraordinária – O conselho ou a própria Conferência.
Reunião – a cada 4 anos.
Objetivo 1- Avaliar a situação da saúde.
Objetivo 2 – propor diretrizes para a formulação da política nacional de saúde.
Representação – paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos.
Normas e funcionamento – regimento próprio.
Conselho
Formação
Representantes do governo.
Prestadores de serviço.
Profissionais de saúde.
Usuários.
Permanente e deliberativo.
Decisões – necessitam ser homologadas.
Homologação – Chefe de poder legalmente constituído de cada esfera do governo, federal (presidente), Estadual (governador) e Municipal (prefeito)
CONASS – CONSELHO NACIONAL DOS SECRETÁRIOS DE SAÚDE.
CONASEMS – CONSELHO NACIONAL DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE.
*Ambos terão representantes no CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE.
Organização e funcionamento – regimento próprio.
Representação – paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário