DIREITO!

Fiz tão bem o meu curso de Direito que, no dia em que me formei, processei a Faculdade, ganhei a causa e recuperei todas as mensalidades que havia pago. (Fred Allen)
Quem decide um caso sem ouvir a outra parte não pode ser considerado justo, ainda que decida com justiça. (Seneca)
Nada mais honroso do que mudar a justiça de sentença, quando lhe mudou a convicção. (Rui Barbosa)

EXERCÍCIOS



terça-feira, 23 de setembro de 2008

DOS ATOS E DAS FORMALIDADES I

O ano judiciário no STJ não é ininterrupto, pois se divide em dois períodos, sendo o primeiro em janeiro, 2 a 31, e o segundo em julho, 2 a 31. (1) O tribunal iniciará e encerrará seus trabalhos, respectivamente, no primeiro e no último dia útil de cada período (2), com a realização de sessão do plenário (3).  Além dos fixados em lei, serão feriados no tribunal os dias compreendidos entre 30 de dezembro e 1º de janeiro (4) os dias da semana santa, compreendidos desde sexta-feira santa até o domingo de páscoa (5), os dias de sexta, segunda e terça feira de carnaval (6) e os dias 10 de agosto, 1º e 2 de novembro e 18 de dezembro(7).

Se a necessidade de serviço judiciário lhes exigir a contínua presença no tribunal, gozarão sessenta dias consecutivos de férias individuais, por semestre (8) o Presidente e o Vice-presidente do STJ e o coordenador-geral da Justiça federal (9). Não serão suspensas as atividades judicantes do Tribunal nos feriados, nas férias coletivas (10) e serão suspensas  nos dias em que o tribunal determinar (11). Nas hipóteses de suspensão das atividades judicantes do Tribunal, poderá o coordenador geral da justiça federal ou seu substituto legal(12) decidir pedidos de liminar em mandado de segurança (13) e habeas corpus (14), determinar liberdade provisória ou sustação de ordem de prisão (15), e demais medidas que reclamem urgência. (16) Os ministros, para uma eventual convocação durante as férias, indicarão seus endereços. (17)

Os autos processuais serão autenticados, conforme o caso, mediante a assinatura ou rubrica dos Ministros, não sendo aceita para tal fim assinatura ou rubrica de servidores (18). As rubricas e assinaturas usuais dos servidores serão registradas em livro próprio, para que seja possível a identificação  do signatário(19).

Um comentário:

Prof, claudio santos disse...

DOS ATOS E DAS FORMALIDADES
1 V
2 V
3 E SESSÃO DA CORTE ESPECIAL
4 E 20 DE DEZEMBRO A 1º DE JANEIRO
5 E DESDE QUARTA FEIRA ATE O DOMINGO DE PÁSCOA
6 E SEGUNDA E TERÇA DE CARNAVAL
7 E 11 DE AGOSTO / 8 DE DEZEMBRO
8 E 30 DIAS POR SEMESTRE
9 C
10 E SERÃO SUSPENSAS
11 C
12 E O PRESIDENTE OU SEU SUBSTITUTO
13 C
14 C
15 C
16 C
17 C
18 E ACEITA-SE RUBRICAS OU ASSINATURAS DE SERVIDORES PARA TAL FIM QUALIFICADOS
19 C