O Gabinete da presidência do STJ é supervisionado e coordenado pelo Diretor Geral da presidência, bacharel em Direito, Economia ou Administração, mesma exigência para o Diretor Geral da Secretaria (1) Tanto o Diretor da Secretaria do Tribunal como o Secretário Geral da Presidência são nomeados em comissão (2). Compete ao Secretário Geral da Presidência, de acordo com as orientações estabelecidas pela resolução do tribunal, (3) supervisionar e coordenar as atividades administrativas, e de assessoramento e planejamento do Gabinete (4).
A organização administrativa e dos órgãos de assessoramento, planejamento e auditoria do Gabinete, será estabelecida por ato do plenário do STJ (5) para a realização de trabalhos urgentes, o Gabinete poderá requisitar o auxílio do serviço taquigráfico do Tribunal (6).
Um comentário:
1 E PELO SECRETÁRIO-GERAL DA PRESIDÊNCIA
2 c
3 E ORIENTAÇÕES ESTABELECIDAS PELO PRESIDENTE
4 C
5 E ATO DO PRESIDENTE DO STJ
6 C
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