DIREITO!

Fiz tão bem o meu curso de Direito que, no dia em que me formei, processei a Faculdade, ganhei a causa e recuperei todas as mensalidades que havia pago. (Fred Allen)
Quem decide um caso sem ouvir a outra parte não pode ser considerado justo, ainda que decida com justiça. (Seneca)
Nada mais honroso do que mudar a justiça de sentença, quando lhe mudou a convicção. (Rui Barbosa)

EXERCÍCIOS



terça-feira, 17 de agosto de 2010

Funções institucionais - privativas e concorrentes.

As funções institucionais do MP estão previstas no art.129 da CF/88. Trata-se de um rol meramente explicativo, na medida em que seu inciso IX estabelece que compete, ainda,ao MP, exercer outras funções que lhe forem conferidas desde que compatíveis com sua finalidade. Assim, as funções do MP podem ser assim simplificadas;

1.Pertence ao MP a titularidade o e monopólio da ação penal pública.

Adendo: a ação penal pública tem como titular exclusivo o MP (promotor e procurador de justiça) e ela se inicia com a denúncia.

A ação penal pública inicia-se com o oferecimento da denúncia feita pelo Ministério Público, quando houver indícios suficientes de autoria e materialidade.

Nos crimes complexos , havendo fato apurado por meio de ação pública e outro por ação privada, caberá para as duas hipóteses ação pública com a denúncia a cargo do Ministério Público.

A única possivel exceção está inserida no artigo 5º, LIX, que admite ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal – sem contudo – observe-se – retirar a titularidade da respectiva ação penal pública do Ministério Público.

2. Zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia.

3. Promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos. A legitimidade para que o MP promova a ação civil pública não impede a dos outros legitimados, conf. Artigo 5º da Lei 7347/85 ( lei da ação civil pública)

“ Tem legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar ( ação civil pública):
O Ministério Público.
A Defensoria Pública.
A União, os Estados, o DF e os Municípios.
Autarquia , empresa pública, sociedade de economia mista.
A associação que comitantemente: esteja constituída há pelo menos um ano nos termos da lei civil e inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, ou ao patrimônio artistico, estético, histórico, turistico ou paisagistico.”

4.Promover ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos na constituição.

Casos em que a União poderá intervir nos Estados Federados:

1- Manter a integridade nacional, a união é a união indissoluvel de Estados, DF e Municípios.

2- Repelir a invasão estrangeira ou a invasão de uma unidade da federação à outra unidade da federação ( exemplo: o RJ invade SP)

3- Pôr fim a grave comprometimento da ordem pública. ( no caso de as instituições públicas não estarem funcionando devidamente para manterem a ordem nos Estados).

4- Garantir o livre exercicio de qualquer dos poderes nas unidades da federação.

5- Reorganizar as Finanças do Estado que:

Salvo por motivo de força maior, suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos.

Deixar de repassar aos Municípios receitas tributárias fixadas na CF, dentro dos prazos que a lei estabelecer.

Para prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial.

Assegurar a observãncia dos seguintes princípios constitucionais:

1.Forma republicana, sistema federativo e regime democrático.
2.Direitos da pessoa humana.
3.Autonomia dos municípios
4.Prestação de contas da administração pública direta e indireta.
5.A aplicação do minimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

Sobre a intervenção aos municípios, pelos respectivos Estados, e pela União(quando os municípios se encontrarem em territórios federais). Tal hipótese só é possivel nos seguintes casos:

1.Deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos a dívida fundada.

2.Não forem prestadas contas devidas na forma da lei.

3.Não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços publicos de saúde.
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Defender judicialmente os direitos e objetivos das populações indígenas.

Expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência , requisitando informações e documentos para instruí-los , na forma da lei complementar respectiva.

Exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar.

Requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais.


De acordo com o & 2º do artigo 129 da CF/88, incluído pela EC 45/2004, as funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira que deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do chefe da instituição – Procurador Geral.

A aludia emenda também inclui o & 3º , no referido dispositivo para estabelecer que o ingresso na carreira do Ministério Público far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da ordem dos advogados do Brasil em sua realização, exigindo-se do bacharel em direito , no minimo três anos de atividade jurídica, observando-se nas nomeações, a ordem de classificação.

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