DIREITO!

Fiz tão bem o meu curso de Direito que, no dia em que me formei, processei a Faculdade, ganhei a causa e recuperei todas as mensalidades que havia pago. (Fred Allen)
Quem decide um caso sem ouvir a outra parte não pode ser considerado justo, ainda que decida com justiça. (Seneca)
Nada mais honroso do que mudar a justiça de sentença, quando lhe mudou a convicção. (Rui Barbosa)

EXERCÍCIOS



terça-feira, 17 de agosto de 2010

O MPEstados e o MPDFT.

Os Ministérios Públicos dos Estados e O Ministério Público do DF e Territórios formarão, para a escolhe de seus chefes, lista tríplice entre os integrantes da carreira,procuradores gerais, na forma da respectiva lei. Os seus Chefes serão Procuradores Gerais da Justiça, nomeados pelo Chefe do Poder executivo, no caso dos Estados, pelos respectivos governadores, no entanto, no MPDFT pelo Presidente da República, para exercerem mandatos de dois anos, sendo permitida uma única recondução ( o que difere da recondução do Procurador Geral da República).

Há ,como vimos, um tratamento diferenciado entre o Procurador Geral de Justiça nos MPEstaduais e o Procurador Geral de Justiça no MPDFT é o que veremos:

Procurador Geral de Justiça dos Estados: (Lei 8625/93 – art. 9º) – A lista tríplice a ser enviada ao Governador será formada pelo próprio Ministério Público na forma da respectiva lei de cada Estado, mediante voto plurinominal de todos os integrantes da carreira.

No Estado de São Paulo, por exemplo: a matéria vem disciplinada no artigo 10 da LC 734/93 – Estabelece a nomeação do Procurador Geral da Justiça pelo Goverandor do Estado de São Paulo dentre os integrantes da lista tríplice que será formada pelos Procuradores de Justiça mais votados em eleição, mediante voto obrigatório, secreto e plurinominal de todos os membros do MP do quadro ativo da carreira.

A DESTITUIÇÃO do Procurador Geral de Justiça dos MPEstaduais será implementada pela assembléia legislativa local, por deliberação de sua maioria absoluta, na forma da lei orgância do respectivo Ministério Público.

No Estado de São Paulo a lei complementar 734/93. artigo 18 – Após a aprovação da destituição, o Colégio de Procuradores de Justiça, diante da comunicação da Assembléia Legislativa, declarará o cargo vago e cientificará imediatamente o conselho superior do MP para que, caso não tenha baixado as normas regulamentares para a elaboração da lista tríplice, a expeça, nos termos da aludida autorização.

Procurador Geral de Justiça do DF e Territórios - ( lei 8.625/93-artigo 2º, parágrafo único) – A Organização , atribuições e estatuto do MPDFT serão objeto da Lei Orgânica do MPU, qual seja a lei 75/93. Trata-se de uma vinculação natural visto que, nos termos do artigo 21, XIII e 22,XVII da CF/88 -Compete à União Organizar e Manter o MPDFT.

Constituição Federal:
art 21, XIII.
Compete à União – Organizar e Manter o Poder Judiciário, O Ministério Público e a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios.
Art 22, XVII.
Compete privativamente à União legislar sobre:
Organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes.

(art 156, caput. LC 75/93) – O Procurador Geral de Justiça do DF e Territórios será nomeado pelo Presidente da República dentre os integrantes de lista tríplice elaborada pelo colégio de Procuradores e Promotores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, precedida de nova lista tríplice. Concorrerão à lista tríplice os membros do MPDFT com mais de cinco anos de exercício nas funções de carreira e que não tenham sofrido, nos últimos quatro anos, qualquer condenação definitiva ou não estejam respondendo a processo penal ou administrativo.

Destituição do Procurador Geral de Justiça do MPDF.

(art 128.&4º) – O Procurador Geral de Justiça do MPDF será destituído pela maioria absoluta do poder legislativo, na forma da lei complementar.

(LC 75/93 -art.156.&2º) – O Procurador Geral de Justiça do MPDFT poderá ser destituído ,antes do términdo do mandato, por deliberação da maioria absoluta do SENADO FEDERAL, mediante representação do Presidente da República.

José Afonso Silva –' a destituição do Procurador Geral de Justiça do MPDFT depende da deliberação do poder legislativo que ,como órgão da União, é o Congresso Nacional, não se aceitando somente uma das casas que, conforme apontado, é o Senado Federal."

Discordância doutrinárias a parte - o procedimento de destituição implementar-se-á nos termos da lei complementar , que, no caso, 75/93, estabelece que a destituição dar-se-á pela MAIORIA ABSOLUTA DO SENADO FEDERAL.

No próximo encontro: no caso de vacância do cargo, o novo Procurador Geral assume o tempo que restava para concluir o mandato – mandato tampão, ou cumpre novo mandato de dois anos completos?

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