DIREITO!

Fiz tão bem o meu curso de Direito que, no dia em que me formei, processei a Faculdade, ganhei a causa e recuperei todas as mensalidades que havia pago. (Fred Allen)
Quem decide um caso sem ouvir a outra parte não pode ser considerado justo, ainda que decida com justiça. (Seneca)
Nada mais honroso do que mudar a justiça de sentença, quando lhe mudou a convicção. (Rui Barbosa)

EXERCÍCIOS



quarta-feira, 12 de maio de 2010

Título II – trata da organização da defensoria publica da união.

Título II – trata da organização da defensoria publica da união.
Capitulo I – estrutura.
Seção I – defensor publico geral federal e sub defensor publico geral federal.
Seção II – conselho superior da defensoria publica da união.
Seção III – corregedoria geral da defensoria publica da união
seção IV – defensoria publica da união, nos estados, distrito federal e territórios.
Seção v – núcleos da defensoria publica nos estados , distrito federal e territórios.
Seção VI – defensores públicos federais.
Capitulo II – carreira
seção I – do ingresso na carreira
seção II – da nomeação, da lotação e da distribuição.
Seção III – da promoção
Capitulo III – da inamovibilidade e da remoção.
Capitulo IV – dos direitos, das garantias e das prerrogativas dos membros da defensoria publica da união.
Seção I – remuneração.
Seção II – férias e afastamentos.
Seção III – garantias e prerrogativas
Capitulo V dos deveres, das proibições, dos impedimentos e das responsabilidades funcional.
Seção I – deveres
seção II – proibições
seção III – impedimentos
seção IV – responsabilidade funcional

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