DIREITO!

Fiz tão bem o meu curso de Direito que, no dia em que me formei, processei a Faculdade, ganhei a causa e recuperei todas as mensalidades que havia pago. (Fred Allen)
Quem decide um caso sem ouvir a outra parte não pode ser considerado justo, ainda que decida com justiça. (Seneca)
Nada mais honroso do que mudar a justiça de sentença, quando lhe mudou a convicção. (Rui Barbosa)

EXERCÍCIOS



segunda-feira, 6 de julho de 2009

Paraestatais ou terceiro setor.

As entidades paraestatais integram a organização administrativa do Estado, mas, não compõem a administração pública, desta forma, não é exigido concurso publico para ingresso.
Organizações sociais – Não se trata de uma nova pessoa jurídica, mas somente um título dado a uma pessoa jurídica de direito privado já existente.
A entidade privada que passa a ser organização social não pode ter fins lucrativos.
A pessoa jurídica privada para ser organização social celebra com o Estado um contrato de gestão para realizar atividades sociais.
Atenção, não é o mesmo contrato de gestão que se estabelece com as agências executivas.
Para as agências executivas o contrato de gestão traça metas visando maior eficiência, para as organizações sociais ele visa a pratica de atividades sociais não exclusivas do Estado.
As organizações sociais podem ser contratadas sem licitação e recebem verbas ou dotações orçamentárias.
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO.
Como nas organizações sociais é um titulo dado à uma pessoa jurídica de direito privado, criando para e entidade a possibilidade de celebrar parcerias com o Estado, nos moldes do titulo de organização social.
SERVIÇO SOCIAL AUTONOMO.
Não se trata de um título é criada uma pessoa jurídica de direito privado com autorização de lei e registro do ato constitutivo em cartório publico.
Prestam serviço de utilidade pública beneficiando parte da sociedade, grupos profissionais ou sociais.
Recursos – contribuições para fiscais e compulsórias recolhidas dos contribuintes.
Empregados públicos – celetistas – concurso público.
Imunidade tributária.
Submetem- se ao controle do poder público pois recebem recursos compulsórios dos contribuintes e sua criação é autorizada por lei.
Exemplo: SESI, SENAC, SESC.

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