DIREITO!

Fiz tão bem o meu curso de Direito que, no dia em que me formei, processei a Faculdade, ganhei a causa e recuperei todas as mensalidades que havia pago. (Fred Allen)
Quem decide um caso sem ouvir a outra parte não pode ser considerado justo, ainda que decida com justiça. (Seneca)
Nada mais honroso do que mudar a justiça de sentença, quando lhe mudou a convicção. (Rui Barbosa)

EXERCÍCIOS



quarta-feira, 17 de setembro de 2008

Sobre licitação e contrato analise as questões e coloque V ou F. PARTE INICIAL.

1-      O licitante que não atende às exigências documentais feitas na licitação será desclassificado.

2-      Em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, é lícito, para se verificar sua habilitação jurídica, exigir-se no edital licitatório um decreto de autorização.

3-      A licitação comporta os seguintes tipos: menor preço, melhor técnica, técnica e preço e maior lance ou melhor oferta.

4-      Para a contratação de trabalhos intelectuais o melhor tipo de licitação é o de menor preço.

5-      A licitação, além dos tipos, menor preço, melhor técnica, técnica e preço, maior lance ou melhor oferta, comporta ainda, as seguintes modalidades: Concorrência, tomada de preços, convite, leilão  e pregão e concurso.

6-      Sendo a modalidade de licitação tomada de preços ou concorrência, na aquisição de bens de informática ou trabalhos intelectuais utiliza-se o tipo técnica e preço.

7-      Para a concessão de serviços públicos exclusivos utiliza-se  a modalidade de licitação de maior lance ou melhor oferta, como por exemplo, no caso dos serviços de telefonia..

8-      Para a alienação de móveis e imóveis a técnica utilizada é a de maior lance ou melhor oferta.

9-      Para o procedimento licitatório nomear-se-á uma comissão julgadora composta de 3 membros que respondem solidariamente e que tem como função: elaborar o edital, divulgar, julgar propostas e formalizar o processo.

10-   Para a modalidade de licitação concorrência qualquer um dos tipos: menor preço, melhor técnica, técnica e preço, maior lance ou melhor oferta poderá ser utilizado.

11-   Para a modalidade tomada de preços e convite, qualquer tipo, exceto o maior lance e melhor oferta poderá ser utilizado.

12-   Para leilão só será utilizado o  tipo maior lance ou melhor oferta.

13-   Para concurso nenhum dos tipos: melhor técnica, técnica e preço, menor preço, maior lance ou melhor oferta será utilizado.

14-   Para o pregão só será utilizado o tipo de menor preço.

15-   As propostas que não atendam às exigências do ato convocatório serão desclassificadas e o licitante desqualificado.

16-   Os tipos melhor técnica  e técnica e preço poderão ser utilizados para quaisquer contratações, quando se tratar de licitação na modalidade  de concorrência.

17-   Para a contratação de bens e serviços de informática será utilizada o tipo de licitação de técnica e preço.

18-   No caso de empate entre duas ou mais propostas a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio a ser realizado em ato público a ser informado a todos os licitantes.

19-   O tipo de licitação maior lance ou melhor oferta será utilizado no caso se alienação e concessão do direito real de uso.

20-   A comissão de  licitação será integrada por no mínimo 3 membros, sendo pelo menos dois deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes da administração

21-   Os membros da comissão de licitação respondem solidariamente por todos os atos  praticados, salvo se posição individual divergente for registrada.

22-   A comissão de concurso  será integrada por pessoas de reputação ilibada e reconhecido conhecimento da matéria em exame, servidores  públicos ou não.

23-   No caso do  convite a comissão julgadora poderá ser substituída por um servidor.

24-   A modalidade  de licitação do pregão não está prevista na lei 8.666/93, mas instituído foi pela lei 10.520/02

25-   O Pregão é  modalidade de licitação utilizado para  aquisição de serviços ou de bens de consumo facilmente encontrados no mercado.

26-   Poderá  ser utilizada a modalidade de licitação pregão para contratação de obras, alienação e locação.

27-   Na modalidade de licitação pregão será admitido qualquer tipo de licitação.

28-   Na  modalidade de licitação pregão só será admitido o tipo menor preço.

29-   No pregão haverá julgamento, habilitação, adjudicação e homologação.

30-   NO Pregão  haverá fase preliminar de habilitação ou habilitação prévia.

31-   È permitida a criação de outras modalidades de licitação, além das modalidades já previstas na lei 8.666/93 e 10.52/02, ou mesmo  a combinação delas.

32-   È permitido a ampliação dos limites estabelecidos para cada modalidade de licitação.

33-   Quando couber convite é possível a utilização da tomada de preços.

34-   A formação de consórcio entre os licitantes para a participação nas licitações não será admitida em nenhuma hipótese.

35-   A formação de consórcio ou de convênio são contratos de cooperação.

36-   A formação de consórcio entre os licitantes para a participação nas licitações, somente será admitida quando prevista em edital, não havendo qualquer impedimento para participação de um licitante em diversos consórcios.

37-   A formação de consórcio entre os licitantes para a participação nas licitações implica na responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.

38-   A formação de consórcio entre os licitantes para a participação nas licitações exige, desde o inicio do certame, a constituição do consórcio com a participação de empresa líder.

39-   a formação de consórcio entre os licitantes para a participação nas licitações só será efetivada depois da licitação.

40-   Uma fundação pública pode firmar consórcio com uma fundação particular ou com uma autarquia para realizar um concurso.

41-   Um consórcio pode ser feito com um particular ou entre entidades de espécie distintas.

42-   Um convênio  só pode ser firmado entre entidades de mesma espécie e da própria administração pública.

43-   Um exemplo de consórcio é a união de entidades de mesma espécie e da própria administração publica para a construção de uma ponte que liga dois Estados.            

44-   A verificação  da qualificação econômico-financeira  do licitante implica em aferir a sua idoneidade para suportar os encargos contratuais resultantes.

45-   A verificação  da qualificação técnica do licitante  implica saber se detém ele conhecimento acerca do objeto  a ser executado e se dispõe de pessoal técnico qualificado em seus quadros.

46-   A verificação da qualificação jurídica do licitante admite seja investigada a sua regular constituição.

47-   A verificação da regularidade fiscal do licitante implica em averiguar a regularidade de situação perante a Previdência social e junto ao INSS.

48-   A licitação, na modalidade de concorrência, caracteriza-se pelas seguintes fases: edital, habilitação, julgamento, homologação e adjudicação.

49-   È da competência privativa da União legislar sobre normas gerais de licitação, cabendo aos Estados, DF e Municípios somente legislar de forma específica.

50-   Podemos compreender a licitação como sendo um procedimento (portanto composto por fases) administrativo que permite à administração pública selecionar a proposta mais vantajosa aos seus interesses.

51-   A forma ou regime de execução direta é aquela na qual a execução é realizada pela própria administração, na contratação de terceiros ocorre à indireta.

52-   A forma de regime ou execução de empreitada é aquela na qual a administração contrata a execução por preço certo e quantidade determinada e pode ser: por preço certo, preço global ou preço integral.

53-   Na construção de muros, meios fios ou calçadas se utilizam a forma e regime de empreitada por preço certo, na qual a administração contrata a quantidade já determinada e por preço também já determinado.

54-   Na construção de escolas ou hospitais, a empreitada tanto pode ser por preço global, na qual a administração contrata por preço certo e total a sua construção ou por preço integral, na qual é contratada não só a construção mais todo o material necessário para que o hospital ou a escola já entre em funcionamento.

55-   Para pequenos trabalhos ou reparos, geralmente de pequenos valores e sem necessidade de licitação, com ou sem o fornecimento de material, a forma ou regime de execução é a tarefa.            

56-    A publicidade e a divulgação é tipo de serviço técnico especializado permitido para fins de contratação direta, por meio de inexigibilidade de licitação

57-   Auditoria tributária é financeira pode ser contratada diretamente por meio de inexigibilidade de licitação.

58-   Patrocínio ou defesa de causas judiciais não pode ser contratada de forma direta e é exigida a licitação.

59-   O treinamento e aperfeiçoamento de pessoal pode ser diretamente contratado, pois é inexigível a licitação.

60-   A restauração de obras de arte não pode ser diretamente contratada nem contratada sem licitação.

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