A vitaliciedade é uma das garantias dadas ao membro do MP e antes de adquiri-la o membro se submete a um estágio probatório de dois anos de efetivo exercicio do cargo, tendo sido admitido na carreira por meio de concurso público de provas e títulos. A garantia da vitaliciedade dá ao membro do MP a certeza de que só será destituído do cargo mediante sentença judicial transitada em julgado, quando não se pode mais opor recursos. Observe que para os da carreira administrativa (auxiliar) do ministério público, estes adquirem após 3 anos a estabilidade no serviço público e só podem ser demitidos depois de processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa, cabendo inclusive recurso ao poder judiciário.
A inamovibilidade – determina que um membro do ministério público não poderá ser promovido ou removido, unilateralmente, sem sua autorização ou solicitação. Excepcionalmente, contudo, para atender a interesse público, poderá ser removido do cargo ou função mediante decisão do órgão colegiado competente do MP ( no caso o conselho superior) por voto de maioria absoluta de seus membros e desde que lhe seja assegurada a ampla defesa.
A irredutibilidade de subsídios – O subsídio dos membros do MP não poderá ser reduzido, lembrando que está assegurada a irredutibilidade nominal, não se garantindo a corrosão monetária.
DIREITO!
Fiz tão bem o meu curso de Direito que, no dia em que me formei, processei a Faculdade, ganhei a causa e recuperei todas as mensalidades que havia pago. (Fred Allen)
Quem decide um caso sem ouvir a outra parte não pode ser considerado justo, ainda que decida com justiça. (Seneca)
Nada mais honroso do que mudar a justiça de sentença, quando lhe mudou a convicção. (Rui Barbosa)
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