DIREITO!

Fiz tão bem o meu curso de Direito que, no dia em que me formei, processei a Faculdade, ganhei a causa e recuperei todas as mensalidades que havia pago. (Fred Allen)
Quem decide um caso sem ouvir a outra parte não pode ser considerado justo, ainda que decida com justiça. (Seneca)
Nada mais honroso do que mudar a justiça de sentença, quando lhe mudou a convicção. (Rui Barbosa)

EXERCÍCIOS



quarta-feira, 28 de julho de 2010

Requisitos de validade dos atos administrativos.

Um ato administrativo expressa formalmente a vontade da administração publica.
Sendo a administração publica um instrumento de ação do Estado, sua vontade tem finalidade pública.
Um ato administrativo também interfere na órbita juridica ou criando direitos ou impondo obrigações.
Por isso tem que ser bem construído.
Um ato para ser perfeito tem que estar concluído.
Para ser válido tem que estar adequado às normas superiores que o regem.
São os seguintes os requisitos de validades de um ato administrativo:
Os atos administrativos que não possuirem os requisitos de validade poderão ser invalidados por anulação e não produzirão os efeitos que dele se espera.
Os requisitos de validade do ato administrativos são determinados por meio de lei, neste caso a lei 4717 de 1965 (lei da ação popular)
São os requisitos de validade de um ato administrativo:
Competência, finalidade, forma, motivo e objeto.
Na proxima aula vamos tratar de cada um desses requisitos.

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